O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, que semana passada se defendeu das acusações de ter feito parte do esquema do mensalão, e um dos seus sócios da empresa SMP&B Comunicações foram condenados pela 4ª Vara Federal de Minas Gerais por induzir ao erro o Banco Central, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente — delito previsto no artigo 6º da Lei 7.492.
A Justiça entendeu que o crime ficou comprovado nos autos à medida que Valério, ao prestar esclarecimentos sobre recursos que passaram pela conta da empresa e que foram usados para pagar dívida com o Banco Rural (cerca de R$ 7 milhões), apresentou documentos assinados por ele e que comprovariam que o capital da empresa passou de R$ 150 mil para mais de R$ 4 milhões em 1998. Porém, ao checar a veracidade das informações, o Banco Central constou que o capital da SMP&B nunca alcançou estes valores.
A pena determinada para o publicitário Marcos Valério foi de seis anos, dois meses e 20 dias, além de 280 dias-multa. Já para o outro acusado, a sentença condenatória foi de quatro anos e oito meses e 210 dias-multa. Ambos poderão recorrer em liberdade, e o regime inicial para o cumprimento da pena é o semiaberto. O dia-multa foi arbitrado em dois salários mínimos vigentes à época dos fatos.
No caso em questão, a empresa celebrou, em 1998, contrato de mútuo com o Banco Rural, no valor de R$ 7 milhões. Em 31 de março de 1999, o débito desse contrato correspondia a R$ 10,6 milhões. O empréstimo foi quitado em 8 de abril de 1999, com desconto de R$ 3,5 milhões, por meio de valores que foram depositados na conta corrente da SMP&B no período entre 31 de dezembro de 1998 e 7 de abril de 1999. Após a operação, o Banco Central requisitou ao Banco Rural informações sobre a origem dos recursos que transitaram pela conta da empresa. A instituição financeira questionou à SMP&B, que justificou e apresentou documentos assinados pelos sócios acusados, alegando que os valores decorreram do aumento do capital da empresa, que havia passado de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões, em 29 de outubro de 1998.
O Banco Central, ao checar a veracidade das informações, constatou que a cópia da 5ª alteração contratual da SMP&B fornecida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Belo Horizonte tinha valores e datas distintos do apresentado pela empresa de Marcos Valério.
A questão foi analisada pelo juiz federal em auxílio à 4ª Vara Federal de Minas Gerais, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, que entendeu que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados. A sentença ressaltou que a mudança do capital social da SMP&B só se deu em 30 de setembro de 2000, na 8ª alteração contratual, passando do valor de R$ 150 mil para o montante de R$ 600 mil. Destacou que não há, nos autos, documentos de alteração que mencionem a quantia de R$ 4 milhões, “o que demonstra, na verdade, é que tal aumento de capital nunca ocorreu”.
A decisão explicou também que o envolvimento tanto de Marcos Valério como do outro sócio na área administrativa e financeira da empresa de publicidade ficou demonstrado no processo, não podendo prevalecer a tese de que o segundo sócio teria agido sem consciência da prática do delito.
O juiz federal, ao estabelecer a pena, lembrou que ambos os acusados são apontados como envolvidos em amplo esquema de corrupção, conhecido como mensalão. Destacou que a conduta colaborou para que as autoridades competentes ficassem, desde 1999 até 2005, ao largo de todo esquema, “permitindo a seus operadores que atuassem com grande liberdade e fora do foco de qualquer investigação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1