Juíza proíbe cláusula de fidelização nos contratos da Net

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, a empresa Net foi condenada a suprimir a cláusula de fidelização em todo o território nacional e a devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores a título de rescisão do contrato de prestação de serviços de internet banda larga Virtua. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de multa de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

Em sentença proferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, a juíza Natascha Maculam Adum Dazzi ressaltou que “tal cobrança se afigura abusiva e viola frontalmente o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque é inadmissível que a empresa crie uma espécie de garantia de não rescisão do contrato impondo uma multa ao cliente que não mais deseja os serviços contratados e remunerados mensalmente”. A cobrança da cláusula de fidelização é expressamente proibida pelo artigo 59, inciso VII, da Resolução 272/2001 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Os consumidores lesados poderão contratar um advogado e se habilitar para receber sua indenização. Outra alternativa, mais rápida e barata, será ingressar com uma ação individual nos Juizados Especiais Cíveis. O importante é que o consumidor saiba que a prática da Net é abusiva, viola o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução da Anatel, e faça valer seus direitos”, alertou o subscritor da Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.

A Net já apresentou recurso de apelação, mas não obteve efeito suspensivo. “Isso significa que a sentença produz efeitos imediatos, e a Net deve cumprir imediatamente a decisão, deixando de cobrar multa por cancelamento do serviço de banda larga e suprimindo a cláusula dos seus contratos”, explicou o Promotor de Justiça.

Processo 0055873-94.2011.8.19.001

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.