José Guilherme Villela, advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sua esposa, Maria Carvalho Mendes Villela, e a empregada, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos com 73 facadas no dia 28 de agosto de 2009. Os corpos foram descobertos três dias depois. A filha do casal foi denunciada como mandante do crime.
O ministro Reis Júnior, ao analisar o caso, não constatou excepcionalidade alguma que justificasse a concessão de liberdade provisória. Ele observou que audiências foram agendadas para este mês de fevereiro. Além disso, o ministro apontou que, na análise do pedido de liminar, não cabe apreciar a discussão sobre todos os pontos apresentados, porque estão relacionados ao próprio mérito do habeas corpus. Sendo assim, caberá à Sexta Turma a análise das questões levantadas pela defesa.
O pedido já havia sido endereçado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que entendeu que não há excesso de prazo por conta da “extraordinária complexidade da causa”. São quatro os réus, defendidos por advogados diferentes.
“Uma vez iniciada a colheita das provas orais e designada data para a audiência de continuação, não há como acolher a alegação de excesso de prazo se não foram ultrapassados os limites da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou a decisão do TJDF. De acordo com o tribunal local, está próximo o desfecho da fase de pronúncia.