O Judiciário se mobilizou nesta terça-feira (27/9) contra as declarações feitas pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que diminuir a competência do CNJ é o “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”. Depois da nota de repúdio lida pelo ministro Cezar Peluso no início da sessão do CNJ, a Associação dos Magistrados Brasileiros, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais fizeram o mesmo, criticando a generalização feita pela ministra.
Em entrevista à Associação Paulista de Jornais (APJ), Eliana Calmon criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AMB que questiona, e pretende esvaziar, os poderes do CNJ de punir juízes. À entidade, ela disse que a ADI é o “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.
O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que confia que a Suprema Corte decidirá de acordo com a Constituição brasileira. Para ele, “esse debate que veio desbordar para a imprensa é sintoma de que vivemos num país democrático, porém nos entristece que uma colega, juíza, ministra, dê uma declaração destemperada a respeito de uma classe que trabalha sem parar”.
Em nota, a AMB explica que, ao contestar a Resolução 135 do CNJ, não pretende como imaginam alguns, cercear o trabalho do órgão. Defende que o debate democrático e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos, por tratar-se de um direito primário em um Estado Democrático. Afirma também que os juízes têm o direito de questionar e acionar a Justiça quando julgarem que sua independência e prerrogativas estejam sendo ameaçadas. Quanto à legitimidade para entrar com a ação, a AMB cita os dispositivos 102 e 103 da Constituiçãoe afirma que irá acatar a decisão do STF, seja ela qual for.
Segundo a AMB, a razão de existir do CNJ não está no poder de vigiar os atos dos juízes, pois esse poder não existe. Ainda segundo a nota, o Conselho foi criado para cuidar de questões administrativas do funcionamento do Poder Judiciário, o que tem feito com muita eficiência. Os juízes, por sua vez, já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público.
O Tribunal Superior do Trabalho também publicou nota de desagravo em relação às declarações da corregedora, considerou-as levianas e genéricas. Externou sua solidariedade aos juízes brasileiros, em particular aos magistrados do trabalho, os quais classificou como profissionais honrados, probos, éticos e extremamente compromissados com a causa da Justiça.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também declarou ter recebido com surpresa a notícia das declarações atribuídas à ministra Eliana Calmon, afirmou estar desenvolvendo todos os esforços para procurar dar atendimento às Metas estabelecidas pelo CNJ, coincidentes, em geral, com as do próprio TJ-SP.
A primeira
O dia da ministra Eliana Calmon começou com uma reunião no Conselho Nacional de Justiça em que se discutia o que fazer diante de suas declarações. A corregedora reafirmou as declarações feitas à Associação Paulista de Jornais refletem o que realmente pensa acerca do assunto. Depois, em silêncio, ouviu as críticas dos demais conselheiros.
Decidiu-se, na reunião administrativa, divulgar uma nota em defesa dos juízes brasileiros. Dos 15 conselheiros, 12 assinaram a nota de repúdio. Não assinaram, além da corregedora, José Luiz Munhoz, juiz do Trabalho do TRT-12, e Jefferson Kravchychyn, representante da OAB no Conselho.
A sessão plenária de hoje começou apenas por volta de 12h, quando o horário normal é às 9h. Nesse intervalo, os conselheiros ficaram em reunião administrativa, discutindo — e repudiando — as acusações da corregedora.
O ministro Cezar Peluso criticou as declarações da corregedora nacional de Justiça. Em nota disse que as afirmações da ministra “de forma generalizada, ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados de todo o Poder Judiciário”.
O ministro ainda falou sobre a falta de prova das acusações, que “lançam dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que, diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado democrático de Direito, e desacreditam a instituição perante o povo”.
Leia abaixo nota da AMB, do TST e do TJ-SP:
Nota da AMB
Em nome dos 14 mil Juízes brasileiros, a AMB não aceita, de forma peremptória, as declarações atribuídas à Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, com graves ofensas à integridade da Magistratura nacional. Foram publicados ataques impróprios, sem nomes, sem provas e sem o legítimo e constitucional direito de defesa.
Exigimos respeito e reconhecimento ao papel imprescindível dos Magistrados na consolidação dos valores democráticos e sociais. Os Juízes prestam relevantes serviços à democracia e à sociedade brasileira, porém, se há desvios, eles devem ser apurados, e os responsáveis punidos, respeitando-se sempre o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao princípio de presunção de não culpabilidade. Dedo apontado contra supostas irregularidades, não julgadas, é uma violação que fragiliza o Estado de Direito.
A AMB representa uma Magistratura séria, íntegra e devotada à causa da Justiça. Os Magistrados são cumpridores das leis, respeitam as decisões do STF e, principalmente, a Constituição. Respeitamos quaisquer investigações contra atos dos Juízes, desde que fundadas em fatos concretos e, preservando-se, sempre, o foro adequado e os direitos constitucionais do investigado.
A AMB manifesta ainda estranheza e perplexidade com a verdadeira campanha, orquestrada por alguns setores, com ares de intimidação sobre o Supremo Tribunal Federal, às vésperas do julgamento da ADI que argúi a inconstitucionalidade da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça.
A AMB não pretende, como apontam alguns críticos, esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entende que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que tenta amordaçar os Magistrados, ao afetar a independência de julgar, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia.
Em um regime democrático, o debate e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. Os Magistrados, como quaisquer outros cidadãos, têm o direito de questionar e acionar a Justiça, quando julgarem que sua independência e prerrogativas estejam sendo ameaçadas.
Os Juízes já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público.
A AMB defende a preservação de direitos assegurados na Constituição. Não pode o CNJ reduzir de 10 para 5 dias o prazo de defesa dos Magistrados, nem regular o afastamento de Juízes sem processo administrativo ou denúncia. Isso é matéria regulada na Loman e na Constituição.
Nota de desagravo do TST
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, a Ministra Vice-Presidente, o Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros que subscrevem a presente nota, a propósito de declarações publicadas nos jornais que circulam hoje no País, em que se assaca acusação leviana e genérica à honorabilidade dos magistrados brasileiros, vêm a público:
1. expressar a indignação e o repúdio veementes dos magistrados do trabalho brasileiros, convictos de que desvios funcionais pontuais têm sido apurados pelos órgãos competentes, inclusive o Conselho Nacional de Justiça;
2. manifestar desconforto e constrangimento pela ofensa graciosa e inominada à honradez de todos os magistrados brasileiros e à credibilidade do Poder Judiciário nacional e, assim, ataque intolerável a um dos pilares da Democracia e do Estado de Direito;
3. reiterar respeito e confiança inquebrantáveis nas Instituições republicanas, em especial às decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça;
4. externar solidariedade aos magistrados brasileiros, em particular aos magistrados do trabalho, profissionais honrados, probos, éticos e extremamente compromissados com a causa da Justiça.
Nota do TJ-SP
Nota do Conselho Superior da Magistratura
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu com surpresa a notícia das declarações atribuídas à ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, identificando dificuldades no seu relacionamento com Conselho Nacional de Justiça.
Como é de conhecimento público, este Tribunal tem desenvolvido todos os esforços para procurar dar atendimento às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, coincidentes, em geral, com as do próprio Tribunal de São Paulo.
Por essa razão, em março de 2011, seu Órgão Especial editou a Resolução nº 542, fixando critérios para o mais pronto julgamento de todos os recursos distribuídos no Tribunal até dezembro de 2006, relativos à Meta 2 do CNJ.
Aliás, atualmente, desenvolve-se no Estado de São Paulo, por deliberação do CNJ, prolongado mutirão carcerário, destinado a verificar a situação de todos os processos de execução criminal em andamento, sendo certo que, antes disso, com objetivo equivalente, em relação a processos a envolver a Justiça da Infância e Juventude, se desenvolvem, em conjunto com aquele CNJ, evento semelhante.
As duas medidas, como visto, implantadas no Estado por iniciativa do CNJ, mereceram o descrito apoio material e humano do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Conselho Superior da Magistratura, por fim, registra ter recebido várias menções elogiosas que lhe foram dirigidas pela própria Ministra Corregedora Nacional, em razão atuação deste Tribunal, que, assim, não se tem se mostrado fechado ou refratário a iniciativas do CNJ.
Nota da Anamages
Matéria divulgada na Folha” e no ConJur, trazem a público declarações da Ministra Eliana Calmon que, mais uma vez, sem qualquer respeito à ética exigida pelo Conselho Nacional de Justiça de todos magistrados, e ela o é de carreira, faz acusações torpes aos magistrados brasileiros.
Generalizando a expressão “bandidos atrás da toga” a todos atinge – ela também faz parte da mesma magistratura a que tanto ataca.
O Min. Cezar Peluso, em recente audiência, informou que desde 2002 o CNJ processou 44 magistrados, com a maior parte dos procedimentos sendo arquivado. A Sra. Corregedora aumenta tal quantidade, em verdadeiro apelo midiático.
Tudo, quem sabe, prende-se a sua vontade de que o CNJ continue a extrapolar suas funções agindo disciplinarmente de forma concorrente com os Tribunais, quebrando o pacto federativo e a matéria está na pauta de amanhã, no STF.
Quando uma magistrada de carreira assumiu o cargo, pensavamos todos nós que a Corregedoria se voltaria à grave falta de estrutura do 1º Grau e que combateria, também, eventuais excessos de gastos daquele Conselho. Não, nada disso aconteceu.
Recentes matérias informam os gastos elevados Conselho com coisas que não lhe dizem respeito, outras sim. Gastam-se com multirões, cujas ações seriam de alçada do Executivo e campanhas outras, mas a realidade do 1º Grau continua e a cada dia pior – faltam funcionários e muitas varas só não fecham, melhor dizer comarcas, porque os Prefeitos emprestam servidores; comarcas que sequer possuem internet, mas se quer informatizar os processos. Muito mais se poderia falar sobre as ações que deveriam estar sendo desenvolvidas pela Corregedoria e não o são.
Entretanto, bandidos são os magistrados!
Juízes são seres humanos e passíveis de erros. Contudo, em um universo de mais de 16.000, apenas 44 foram alvo de denúncias e processos. Todos nós queremos, desejamos e cobramos retidão, bem como a severa punição daqueles que desonram a toga, depois de devido processo legal e ampla defesa.
O que não se admite é a acusação torpe, genérica, desenfreada, sem a compostura que se exige do magistrado.
Mais uma vez se lastima e se repudia a conduta da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça que, ao invés de prestar um serviço à Nação culmina por denegrir a imagem do Poder a que pertence.
Exa. dê os nomes, acuse formalmente e terá todo nosso apoio. Mas, acuse com indícios de provas e respeitando a honra, a dignidade, o processo legal, ampla defesa e o contraditório, direitos fundamentais encartados no art. 5º da Constituição Federal e que protege TODO CIDADÃO BRASILEIRO OU QUE AQUI VIVE.