Reserva de vagas em universidade estadual tem repercussão geral reconhecida

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de análise feita no Plenário Virtual, reconheceram a existência de repercussão geral na controvérsia envolvendo a reserva de vagas em universidade estadual para alunos que efetivamente cursaram o ensino médio no respectivo estado.

A Lei estadual nº 2.894/2004, do Amazonas, reservou 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a candidatos egressos de escolas de ensino médio do estado (públicas e particulares), desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes foram destinados aos demais candidatos.

O processo eleito como paradigma para a discussão da matéria é o Recurso Extraordinário (RE) 614873, no qual a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AM) que apontou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei estadual com base no artigo 206, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Com base nesse entendimento, o TJ-AM determinou a matrícula de um candidato aprovado no vestibular de Engenharia que cursou apenas a 3ª série do ensino médio no Amazonas.

No STF, a defesa da universidade amazonense argumenta que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las.

Ao se pronunciar pelo reconhecimento da repercussão geral da questão tratada no recurso, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que a questão ultrapassa os limites do processo em si, podendo retratar situações semelhantes, não só no Amazonas, como em outros estados da Federação.

“No próprio Estado do Amazonas, mais precisamente na Universidade do Estado, a matéria repercute não apenas quanto ao recorrido, mas à gama de candidatos ao vestibular egressos de escolas públicas de ensino médio. Além disso, o tema pode repetir-se nas demais unidades da Federação. Pronuncio-me pela existência de repercussão geral”, concluiu.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.