Incorporação de funções comissionadas é tema com repercussão geral

Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Corte decidirá sobre a incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas anterior ao ingresso na magistratura. O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 587371.

O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Conforme a decisão questionada, o STJ declarou que aqueles que obtiveram incorporação de quintos por exercício de função comissionada têm direito ao recebimento dessa vantagem, ainda que tenham ingressado posteriormente na magistratura. O tribunal disse, ainda, que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não pode se sobrepor a um direito adquirido.

A União alega que a decisão do STJ ofendeu a Constituição Federal no princípio previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, na medida em que conferiu ao instituto do direito adquirido uma extensão indevida, por ser “incompatível com o Regime Jurídico de Direito Público inerente às carreiras de Estado”.
O ministro Ayres Britto, relator da matéria, relembrou que a controvérsia dos autos foi submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 410.946-AgR, da relatoria da ministra Ellen Gracie. Após a decisão plenária assentando pela ausência de direito adquirido dos magistrados a regime jurídico, foram opostos embargos declaratórios. Na sessão plenária de 04 de agosto de 2011, a relatora votou pela rejeição dos embargos e, na sequência, o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos.

Para o ministro Ayres Britto, a questão discutida no caso se encaixa no âmbito de incidência do instituto da repercussão geral por ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. O relator considera que a adoção da sistemática da repercussão geral, no caso, é oportuna porque o entendimento a ser fixado pela Corte “será aplicado a numerosos casos em que se discute o direito adquirido de magistrados à incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas anteriormente ao ingresso na magistratura”.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.