Fazendeiro acusado de matar advogado continuará preso

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de um fazendeiro acusado de assassinar um advogado em Niquelândia (GO). O assassinato aconteceu depois de uma briga que teria sido motivada por disputas judiciais entre os dois, relativas a terras. Segundo a denúncia, o fazendeiro atirou na nuca do advogado quando este estava caído.

O acusado foi denunciado por homicídio duplamente qualificado — motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. O juízo criminal de Niquelândia entendeu que a prova da materialidade do crime e os indícios de autoria estavam presentes no caso. Para o juízo, a segregação do meio social também se justifica porque o acusado já tinha antecedentes que demonstram sua periculosidade, capaz de gerar instabilidade na ordem pública.

O fazendeiro alega legítima defesa. Sobre o decreto de prisão preventiva, seu advogado disse que não poderia ser sustentado apenas na gravidade abstrata do delito, e que o acusado compareceu espontaneamente à delegacia. O fazendeiro ainda justificou que fugiu do local do crime para procurar seu advogado, e este o orientou a apresentar-se.

No julgamento de HC, o Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a decisão de primeiro grau, acrescentando que o acusado não compareceu à audiência de instrução e julgamento, sete meses depois do crime. Segundo o relator da decisão, ainda que o acusado tenha se apresentado e sido interrogado  — em outra unidade da federação  —, a medida cautelar não pode ser revogada.

O tribunal estadual não entrou na análise da alegação de legítima defesa, afirmando que isso exigiria exame das provas do processo, o que não é possível por meio de Habeas Corpus. Com a decisão de segunda instância negando o HC, a defesa renovou o pedido no STJ.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso na 5ª Turma, a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada, pois, diante da periculosidade do acusado, a medida é necessária para a manutenção da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal, já que existe concreta possibilidade de fuga. Todos os ministros  acompanharam o voto da relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.