Dilma muda regras de concessões de rádio e TV

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta segunda-feira (16/1) decreto que altera regras para concessões de rádio e televisão no país. A medida muda principalmente as regras para a licitação, com exigência de garantias financeiras para participar dos leilões. Outra alteração do decreto é que as outorgas de rádio passarão a ser assinadas pelo Ministério das Comunicações. Já as concessões de TV continuarão passando pela presidência.

As mudanças começaram a ser articuladas depois que o ministério recebeu denúncias de pessoas que venceram licitações de concessões sem capacidade financeira para manter emissoras de rádio e TV. Os leilões de novas concessões estavam suspensos desde o ano passado.

A partir de agora, os interessados em obter uma concessão têm que comprovar capacidade técnica e financeira de manter a emissora no ato da inscrição no processo licitatório. Eles terão que enviar dois pareceres independentes que comprovem a capacidade econômica da empresa para executar o serviço. Também será obrigatória a comprovação de origem dos investimentos e a apresentação

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de balanço patrimonial e contábil, de acordo com o Ministério das Comunicações.

O pagamento da outorga, que antes era parcelado em duas vezes, agora tem que ser feito à vista, de acordo com o decreto. A caução exigida da empresa pode chegar até 10%. Na regra anterior, o valor não passava de 1%. Se o vencedor do leilão não fizer o pagamento, será desclassificado e a concessão será repassada ao segundo colocado no certame. Se a concessão não for aprovada pelo Congresso Nacional, o dinheiro será devolvido, com correção pela taxa Selic.

O decreto também altera questões de conteúdo. Com a mudança, o tempo destinado a programas locais (produzidos no município de outorga) e a produções independentes será utilizado como critério para decidir os vencedores dos leilões. Até agora, essa avaliação levava em conta o tempo destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos. Segundo o Ministério das Comunicações, a nova exigência segue uma diretriz da Constituição, que prevê a valorização de as produções locais e as independentes.

Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a reformulação do processo licitatório visa a tornar as licitações mais transparentes, rápidas e eficientes. “É uma garantia para o Estado que as licitações feitas serão implementadas e virarão emissoras de rádio e televisão, evitando que pessoas entrem [na licitação] simplesmente para especular. Estamos empurrando regras para maior profissionalização dos licitantes. Estamos fazendo mais exigências que vai tornar esse processo mais seguro”, disse.

Com as mudanças, o governo pretende retomar os leilões de concessões de emissoras comerciais de rádio e TV e deve lançar em março um planejamento com datas de novas concorrências. O decreto será publicado na edição desta terça-feira (17/1) do Diário Oficial da União. Com informações da Agência Brasil.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.