O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Barros Munhoz (PSDB), se tornou réu em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. A decisão, tomada nesta segunda-feira (15/8) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, referendou despacho da juíza Carla Kaari, da 1ª Vara Cível do Fórum de Itapira (SP).
O líder tucano é suspeito da prática de mau uso do dinheiro público por contratar de formar irregular um escritório de advocacia. A contratação aconteceu quando Barros Munhoz era prefeito de Itapira. O tucano entrou com recurso contra decisão da juíza Carla Kaari. Seu pedido foi negado pela corte paulista.
O Ministério Público acusa Barros Munhoz de improbidade administrativa e pede a condenação do parlamentar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento integral do dano sofrido pela prefeitura, aplicando no cálculo do valor juros e correção. Além de Barros Munhoz, são réus no processo mais oito pessoas, o escritório de advocacia e a Prefeitura de Itapira.
A 5ª Câmara de Direito Público, por votação unânime, negou recurso (Agravo de Instrumento) apresentado pela defesa de Barros Munhoz que pretendia trancar a ação civil. O deputado sustentou que o instrumento eleito pelo Ministério Público não era o adequado, que a Justiça de primeiro grau se mostrava incompetente para julgar o processo e que a inicial não deveria ser aceita, pelo simples fato de não existir ato de improbidade administrativa.
De acordo com Barros Munhoz, houve lisura na contratação do escritório de advocacia e o erário público não sofreu qualquer dano. A defesa pediu a destipificação da acusação, a apreciação do contrato pelo Tribunal de Contas do Estado e a rejeição do recebimento da Ação Civil Pública. Além disso, sustentou a inexistência de indícios para configuração do ilícito administrativo
A turma julgadora entendeu que não houve qualquer nulidade na sentença da juíza de Itapira ao receber a Ação Civil Pública. De acordo com o relator, Carlos Abrão, há elementos que determinam a apuração de responsabilidade na contratação do escritório de advocacia. Para a turma julgadora, há indícios de desrespeito às regras da administração pública, quando do exercício do cargo de prefeito na cidade de Itapira, o que prioriza o andamento do processo civil.
“Não há qualquer supressão de conduta, pela configuração de crime de responsabilidade, tendo a douta magistrada fundamentado o recebimento, patente o interesse de agir, inviável, no exame superficial emitir juízo valorativo sobre absoluta inexistência de ato de improbidade”, disse o desembargador Carlos Abrão.
Em primeira instância, a Justiça deferiu liminar do MP e determinou a indisponibilidade e bloqueio dos bens dos suspeitos, limitados ao valor de R$ 223,5 mil. A juíza de Itapira também suspendeu o contrato firmado pela Prefeitura e o escritório Cláudio Golgo Advogados Associados S/C.
No primeiro semestre, Barros Munhoz se tornou réu em outra Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Ele foi acusado de favorecer a empresa Brinquedos Estrela, também quando exercia o cargo de prefeito de Itapira (1997-2004).
O Ministério Público pede a condenação do parlamentar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento integral do dano sofrido pela prefeitura.
Segundo o MP, em 2002, Munhoz desapropriou terreno de 335,8 mil metros às margens da rodovia SP 352, que liga o município ao sul de Minas, doou a área à Starcom Ltda. e autorizou repasse de R$ 11,8 milhões a título de “subvenção econômica” para construção de galpão destinado a abrigar as instalações da Estrela.
A Starcom, aponta o Ministério Público, foi constituída com capital social de R$ 5 mil exclusivamente para viabilizar a transação, uma vez que, à época, a Estrela atravessava graves dificuldades financeiras e não poderia receber incentivos.
A Promotoria aponta na ação que o balanço da companhia, em 2001, demonstrava prejuízo acumulado de R$ 23,2 milhões. Por isso, o contrato foi firmado com a Starcom. “Isso somente vem a confirmar uma realidade que já deveria ter sido prevista e evitada”, acentua o Ministério Público.
O montante de quase R$ 12 milhões foi desembolsado pelo Tesouro municipal seguindo cronograma com início em novembro de 2002 e término previsto para maio de 2005. Até 16 de julho de 2004, a prefeitura já havia pago à Starcom R$ 9,3 milhões em auxílios decorrentes do contrato.