Concedida liminar que garante incorporação de 28,86% a servidores aposentados de MT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar que garante a servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. Com a decisão, os efeitos do Acórdão nº 305/2011, do Tribunal de Contas da União (TCU), que suprimiu o percentual do vencimento dos aposentados, ficam suspensos até o julgamento final (mérito) do Mandado de Segurança (MS) 31099 no STF.

Para o ministro, a medida cautelar é necessária em razão da razoabilidade jurídica do pedido e da urgência da situação, visto que se trata de verba de natureza alimentar, cuja redução já incidiria sobre

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o pagamento deste mês. Além disso, conforme destaca na decisão, o direito dos aposentados de receberem os 28,86% já havia sido reconhecido em decisão judicial transitada em julgado em 1996. Desde então, o percentual foi incorporado em definitivo aos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino.

“A ordem de supressão, emanada pelo Tribunal de Contas, esbarra no óbice jurídico da intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou o presidente do STF, ao deferir a liminar. De acordo com jurisprudência da Suprema Corte, “a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode ser modificada pela via da ação rescisória” (MS 25009).

O MS 31099 foi impetrado por servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para garantir o recebimento integral de seus proventos. No pedido, eles sustentam que a determinação do TCU ofende a coisa julgada e o direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.