Paraíba tenta impedir exoneração de servidores

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impedir a exoneração de servidores temporários, o estado da Paraíba entrou com Ação Cautelar, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal.

No total, 43 trabalhadores (26 contratados temporariamente e 17 em cargos de provimento em comissão) alocados na Rádio Tabajara, de propriedade do governo, correm o risco de perder seus postos por uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba.

Sob a alegação de descumprimento da regra contida no artigo 37 da Constituição Federal, que “autoriza contratações de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público tanto para atividades de caráter eventual como para funções de natureza regular e permanente”, o MP pretende invalidar a admissão dos servidores.

O pedido do MP foi julgado procedente na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. Recurso interposto pelo governo ao TJ-PB foi rejeitado ao fundamento de que “o instituto da contratação temporária se aplicaria tão somente às atividades de natureza eventual, temporária e excepcional”.

Contra essa decisão, foi apresentado Recurso Extraordinário, inadmitido pelo TJ paraibano, razão pela qual Agravo de Instrumento foi interposto no STF. Decisão monocrática deu provimento ao Agravo, determinando a subida do recurso para melhor exame da matéria.

Apesar de o julgamento do Recurso Extraordinário ainda estar pendente, o MP estadual iniciou a execução do julgado, requerendo o cumprimento integral da sentença com a exoneração dos servidores e a devolução ao órgão de origem. Este pedido foi deferido pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, sob pena de pagamento de multa diária no montante de R$ 5 mil.

Os procuradores do estado alegam que a Ação Cautelar foi impetrada no STF “em face do dano irreparável que poderá advir pela execução imediata da decisão hostilizada”.

Eles afirmam também que o cumprimento imediato da decisão sem prazo mínimo para a reestruturação do organograma administrativo “irá inviabilizar a gestão estatal e a prestação do serviço público, além de acarretar pesada multa a ser arcada pelo erário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.