A atualização monetária da tabela de custas judiciais corresponde à variação do IPCA no exercício de 2011. Quanto ao porte de remessa e retorno dos processos, o recolhimento é devido tendo em vista o translado de autos e peças processuais em meio físico.
A cobrança é diferenciada para os recursos interpostos por meio de processo eletrônico, caso em que será recolhido, para retorno das peças produzidas neste Tribunal, 50% do valor fixado na Tabela “C” para até 180 folhas – 1kg.
Confira aqui a íntegra da Resolução n. 1/2012, com as tabelas de custas judiciais dos feitos de competência do STJ e dos recursos interpostos em instâncias inferiores, e a do porte de remessa e retorno dos autos.