STJ inicia o ano judiciário com novos valores de custas processuais

O Superior Tribunal de Justiça comunica que o porte de remessa e retorno dos autos passa a ser regulamentado pela Resolução STJ n. 1, de 12 de janeiro de 2012. Esse ato normativo disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento.

A atualização monetária da tabela de custas judiciais corresponde à variação do IPCA no exercício de 2011. Quanto ao porte de remessa e retorno dos processos, o recolhimento é devido tendo em vista o translado de autos e peças processuais em meio físico.

A cobrança é diferenciada para os recursos interpostos por meio de processo eletrônico, caso em que será recolhido, para retorno das peças produzidas neste Tribunal, 50% do valor fixado na Tabela “C” para até 180 folhas – 1kg.

Confira aqui a íntegra da Resolução n. 1/2012, com as tabelas de custas judiciais dos feitos de competência do STJ e dos recursos interpostos em instâncias inferiores, e a do porte de remessa e retorno dos autos.

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.