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Advogados do escritório Ibaneis Advocacia, representantes de associações e sindicatos de servidores do Judiciário estiveram reunidos em com o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski para tratar da manutenção dos Quintos e o pagamento do retroativo dos 13,23%.
Mandado de Segurança impetrado perante o STF garantiu continuidade do pagamento com base em “clara afronta à coisa julgada”, com suspensão de deliberação do TCU A incorporação de “quintos” ao pagamento de servidor público aposentado foi garantida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Ibaneis Advocacia, que sustenta a tese de que houve “clara afronta à coisa julgada”, uma vez que existe decisão transitada em julgado proferida pela 17ª Vara
O Escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria noticia vitória no Tribunal de Contas da União, no sentido de garantir que servidora pública aposentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) continue a receber, na inatividade, parcela de “quintos” incorporada no período de 1998 a 2001. A decisão se fundamentou na observância da coisa julgada obtida em processo ajuizado pelo SINDJUS-DF, também patrocinado pelo escritório Ibaneis. A vitória ocorreu por ocasião de análise de pedido de reexame oposto contra decisão que considerou ilegal o ato
Ação foi ajuizada pelo Escritório Ibaneis Advocacia, em patrocínio dos interesses dos filiados do SINPECPF, porque edifício possui depósito de explosivos e munições Em defesa dos servidores da Delegacia de Imigração da Superintendência Regional de Polícia Federal do Pará (DELEMIG/SR/DPF/PA), o Escritório Ibaneis Advocacia obteve êxito em ação julgada procedente para reconhecer o direito ao recebimento de adicional de periculosidade dos servidores. O local possui depósito de explosivos e munições no andar térreo. A ação foi movida em nome do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de
Escritório Ibaneis Advocacia repudia difamações em rede social e reitera compromisso com causa dos trabalhadores Senhores servidores, Nos últimos meses o nosso escritório tem sido vítima de uma campanha desleal, baixa e vil de intensa difamação nas redes sociais por membros da atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF, que transformou uma simples rescisão contratual em um ato de perseguição. Optamos por não nos rebaixarmos ao nível da linguagem utilizada.
Para juiz do DF, o limite constitucional deve incidir isoladamente sobre cada uma das remunerações. “Configurada a acumulação lícita de cargos públicos, o respeito ao tetoremuneratório deve ser aferido em relação a remuneração de cada um deles isoladamente considerada, devendo ser excogitada a incidência do teto sobre a soma de ambos os vencimentos.” A partir desse entendimento, o juiz Federal substituto Tiago Borré, da 1ª vara do DF, deferiu antecipação dos efeitos de tutela para determinar que a
A Vara do Trabalho de São Jerônimo (RS) determinou nesta segunda-feira (24/11) o bloqueio de contas e aplicações da Iesa, Petrobras e consórcio Tupi BV até o limite de R$ 30 milhões. A decisão ocorre por conta da ameaça de demissão de mil empregados da Iesa sem o pagamento de verbas rescisórias. O valor do bloqueio foi estimado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Charqueadas (RS) para o pagamento das rescisões. A juíza do trabalho Lila Flores França ordenou ainda, no despacho, que seja apurada