O Escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria noticia vitória no Tribunal de Contas da União, no sentido de garantir que servidora pública aposentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) continue a receber, na inatividade, parcela de “quintos” incorporada no período de 1998 a 2001. A decisão se fundamentou na observância da coisa julgada obtida em processo ajuizado pelo SINDJUS-DF, também patrocinado pelo escritório Ibaneis.
A vitória ocorreu por ocasião de análise de pedido de reexame oposto contra decisão que considerou ilegal o ato de aposentadoria da servidora, em virtude de incorporação de parcela de “quintos” após 8/4/1998. A Corte de Contas fundamentou a decisão pela ilegalidade no julgamento do RE 638.115, com repercussão geral reconhecida.
Em seu voto o ministro Vital do Rego, do Tribunal de Contas da União, destacou que “a percepção de quintos em virtude de decisão judicial transitada em julgado obsta a desconstituição do recebimento das verbas pelo Poder Público uma vez que o pronunciamento em sede de repercussão geral não é fundamento suficiente para, isoladamente, ensejar o ajuizamento da ação rescisória, único instrumento hábil a desconstituir a coisa julgada”.
Confira a íntegra da decisão