TCU afasta a ilegalidade de incorporação de “quintos”

O Escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria noticia vitória no Tribunal de Contas da União, no sentido de garantir que servidora pública aposentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) continue a receber, na inatividade, parcela de “quintos” incorporada no período de 1998 a 2001. A decisão se fundamentou na observância da coisa julgada obtida em processo ajuizado pelo SINDJUS-DF, também patrocinado pelo escritório Ibaneis.

A vitória ocorreu por ocasião de análise de pedido de reexame oposto contra decisão que considerou ilegal o ato de aposentadoria da servidora, em virtude de incorporação de parcela de “quintos” após 8/4/1998. A Corte de Contas fundamentou a decisão pela ilegalidade no julgamento do RE 638.115, com repercussão geral reconhecida.

Em seu voto o ministro Vital do Rego, do Tribunal de Contas da União, destacou que “a percepção de quintos em virtude de decisão judicial transitada em julgado obsta a desconstituição do recebimento das verbas pelo Poder Público uma vez que o pronunciamento em sede de repercussão geral não é fundamento suficiente para, isoladamente, ensejar o ajuizamento da ação rescisória, único instrumento hábil a desconstituir a coisa julgada”.

Confira a íntegra da decisão

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.