Mandado de Segurança impetrado perante o STF garantiu continuidade do pagamento com base em “clara afronta à coisa julgada”, com suspensão de deliberação do TCU
A incorporação de “quintos” ao pagamento de servidor público aposentado foi garantida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Ibaneis Advocacia, que sustenta a tese de que houve “clara afronta à coisa julgada”, uma vez que existe decisão transitada em julgado proferida pela 17ª Vara Federal de Brasília (Mandado de Segurança nº 2003.34.00.036853-0), que assegurou o direito à incorporação no período compreendido entre a Lei nº 9.624/1998 e na Medida Provisória nº 2.225-45/2001.
O ato coator foi proferido pelo Tribunal de Contas da União, que vem tomando como suas as razões proferidas no julgamento do RE nº 638.115 CE e, em consequência, considerando ilegal todas as aposentadorias nas quais consta incorporação de quintos no período citado.
“Há, todavia, claro desrespeito a coisa julgada, tendo em vista que o beneficio foi obtido mediante ação judicial transitada em julgado”, diz a advogada Isadora Rodrigues de Menezes, do escritório Ibaneis Advocacia.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou que o instituto da coisa julgada recebe, diretamente da Constituição Federal, especial proteção destinada a preservar a inalterabilidade dos pronunciamentos judiciais, sendo tão a intensa sua intangibilidade que nem mesmo lei posterior tem o poder de afeta-la ou desconstituir sua autoridade.
Celso de Mello destacou ainda o caráter alimentar da incorporação. “A ponderação dos valores em conflito (…) leva-me a vislumbrar ocorrente, na espécie, uma clara situação de grave risco a que estará exposta a parte ora impetrante, privada de valores essenciais à sua própria subsistência”.
A liminar foi concedida para determinar a suspensão de acórdão do TCU que deliberou pela imediata suspensão do pagamento de parcela de quintos ao impetrante.
Confira a íntegra da decisão.