DPE/TO reclama descumprimento de decisão do STF sobre concursos no Estado

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins propôs Reclamação (Rcl 13170), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), sob alegação de que o Estado do Tocantins estaria descumprindo decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125. No julgamento dessa ADI, os ministros consideraram inconstitucional lei estadual que criou cerca de 35 mil cargos comissionados na Administração Pública e deram prazo de um ano para o Estado realizar concurso público para provimento de tais cargos.

O Estado do Tocantins, segundo a ação, homologou concurso público para provimento de cargos do quadro dos profissionais de saúde e da educação. Entretanto, a Defensoria Pública alega que, quanto ao concurso da saúde, o Estado nomeou parte dos aprovados e, após, promoveram novas contratações sem concurso, tanto pela própria Secretaria quanto por uma parceira, a Organização Social Prosaude, “desprestigiando os aprovados dentro do número de vagas que aguardam no cadastro de reservas”.

A DPE sustenta ainda que, no caso da saúde, em 2010 e em 2011, foram nomeados parte dos aprovados e, após a Recomendação 17/11, do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria, houve mais uma nomeação do cadastro de reserva, publicada com cerca de 867 nomeados.

Quanto ao concurso da educação, o mesmo ocorreu. Alguns aprovados foram nomeados, mas “ficaram no esquecimento centenas de candidatos que figuram dentro do número de vagas e no cadastro de reserva”,
enquanto cerca de seis mil contratos e nomeações sem concurso já foram publicados no Diário Oficial, de acordo com levantamento realizado pela própria Defensoria Pública.

“Cumpre estabelecer que, mesmo promovendo algumas nomeações, o gestor estadual se abstém de cumprir os propósitos que ele mesmo traçou para compor os seguidos atos de sua gestão”, argumenta a Defensoria Pública estadual.

De acordo com a reclamação, a partir do início de 2011, passaram a ocorrer a recontratação de 16 mil servidores temporários para todas as áreas e Secretarias Estaduais sob a justificativa da necessidade de se resguardar o princípio da continuidade (não interrupção)  do serviço público. Na ação, a Defensoria sustenta que entre os servidores contratados estão parentes consanguíneo de inúmeras autoridades do Estado, “em nítida afronta à Súmula Vinculante nº 13, da Corte”, que veda o nepostimo em toda a Administração Pública.

Violações

A autora da reclamação afirma que os atos da administração estadual afrontam decisão do STF na ADI 4125 quanto à necessidade de realização de concurso em prazo de 12 meses, sendo que já se passaram 19 meses do julgamento. Para a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, “tal situação é causadora de grave lesão às legítimas expectativas dos aprovados e ao erário público, além de manter as relações politiqueiras e espúrias de troca de favores através de contratos no serviço público”.

Dessa forma, a DPE pede a concessão de medida liminar para determinar, ao menos até o julgamento final da reclamação, a imediata substituição dos contratos pelo cadastro de reservas tanto no concurso da saúde como no da educação. Também solicita que o Supremo determine ao Estado que, imediatamente, publique edital de concurso com o número de vagas que consubstancie a necessidade do serviço público no Tocantins.

Isso porque, segundo informa, houve mais de 16 mil contratos temporários e nomeações comissionadas somados aos 2.335 contratos realizados pela parceira com a Organização Social Prosaude (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar). Essa solicitação, ressalta a Defensoria, tem como finalidade garantir a autoridade e o cumprimento de decisão do STF na ADI 4125.

No mérito, requer que a reclamação seja julgada procedente a fim de anular todos os contratos ilegais firmados pelo Estado, determinando a nomeação dos aprovados nos concursos em andamento e a realização de concurso para suprir os milhares de contratos ilegais.

Intervenção Federal

Com base no artigo 36, incisos I e II, e artigo 34, inciso VI, ambos da Constituição Federal, a Defensoria Pública estadual pede ao Supremo que seja decretada intervenção federal no estado do Tocantins ou, sucessivamente, que se cientifique o procurador-geral da República “para que, entendendo cabível, promova pedido específico nos termos do artigo 2º da Lei 12562/11”.

Reclamação do PMDB

Com o mesmo argumento, de violação à decisão do Supremo na ADI 4125, o PMDB ajuizou no Supremo uma Reclamação (Rcl 11389) em março de 2011. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou o pedido de liminar.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.