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ANAJUSTRA requer ao TRF1 novo julgamento dos 13,23%

A ANAJUSTRA requereu o rejulgamento da ação dos 13,23% para assegurar esse percentual aos seus associados. O pedido ao relator do processo, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, foi feito como decorrência da Reclamação 14.872/DF, que anulou o julgamento anterior e lastreou-se, principalmente, na superveniência da edição da Lei 13.317/2016, que em seu art. 6º, ao promover a absorção da VPNI correspondente aos 13,23%, acabou por reconhecer expressamente o direito a esse reajuste. A associação também requereu ao desembargador a juntada da

13,23%: PGR é contra proposta de súmula de Gilmar Mendes

A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se no 14/9 contra a proposta de súmula (PSV) 128. De autoria do ministro Gilmar Mendes, ela quer tornar inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais. “Os argumentos do escritório Ibaneis Advocacia foram integralmente acolhidos na manifestação da PGR para garantir o reajuste e o pagamento dos passivos aos associados”, ressalta o advogado Johann Homonnai. A ANAJUSTRA e outras entidades representativas da categoria, com o apoio da

Ibaneis Rocha trata dos quintos e 13,23%

Os quintos e os 13,23% são os temas centrais de uma entrevista, exclusiva, concedida pelo advogado Ibaneis Rocha, do Escritório Ibaneis Advocacia, à ANAJUSTRA, nesta semana. À frente da assessoria jurídica da entidade desde a sua fundação, ele enfatizou o trabalho incessante da diretoria e advogados na defesa da categoria e a possibilidade de reverter as últimas decisões sobre os temas. Na entrevista, Rocha também lembra que, no caso dos 13,23%, somente os associados garantirão o direito aos passivos de todo

STF: Ibaneis Advocacia em defesa dos Quintos e dos 13,23%

Advogados do escritório Ibaneis Advocacia, representantes de associações e sindicatos de servidores do Judiciário estiveram reunidos em com o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski para tratar da manutenção dos Quintos e o pagamento do retroativo dos 13,23%.  

Servidor público aposentado tem direito a pagamento de “quintos” incorporados

Mandado de Segurança impetrado perante o STF garantiu continuidade do pagamento com base em “clara afronta à coisa julgada”, com suspensão de deliberação do TCU A incorporação de “quintos” ao pagamento de servidor público aposentado foi garantida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Ibaneis Advocacia, que sustenta a tese de que houve “clara afronta à coisa julgada”, uma vez que existe decisão transitada em julgado proferida pela 17ª Vara

TCU afasta a ilegalidade de incorporação de “quintos”

O Escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria noticia vitória no Tribunal de Contas da União, no sentido de garantir que servidora pública aposentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) continue a receber, na inatividade, parcela de “quintos” incorporada no período de 1998 a 2001. A decisão se fundamentou na observância da coisa julgada obtida em processo ajuizado pelo SINDJUS-DF, também patrocinado pelo escritório Ibaneis. A vitória ocorreu por ocasião de análise de pedido de reexame oposto contra decisão que considerou ilegal o ato