A ANAJUSTRA requereu o rejulgamento da ação dos 13,23% para assegurar esse percentual aos seus associados. O pedido ao relator do processo, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, foi feito como decorrência da Reclamação 14.872/DF, que anulou o julgamento anterior e lastreou-se, principalmente, na superveniência da edição da Lei 13.317/2016, que em seu art. 6º, ao promover a absorção da VPNI correspondente aos 13,23%, acabou por reconhecer expressamente o direito a esse reajuste. A associação também requereu ao desembargador a juntada da
A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se no 14/9 contra a proposta de súmula (PSV) 128. De autoria do ministro Gilmar Mendes, ela quer tornar inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais. “Os argumentos do escritório Ibaneis Advocacia foram integralmente acolhidos na manifestação da PGR para garantir o reajuste e o pagamento dos passivos aos associados”, ressalta o advogado Johann Homonnai. A ANAJUSTRA e outras entidades representativas da categoria, com o apoio da
Os quintos e os 13,23% são os temas centrais de uma entrevista, exclusiva, concedida pelo advogado Ibaneis Rocha, do Escritório Ibaneis Advocacia, à ANAJUSTRA, nesta semana. À frente da assessoria jurídica da entidade desde a sua fundação, ele enfatizou o trabalho incessante da diretoria e advogados na defesa da categoria e a possibilidade de reverter as últimas decisões sobre os temas. Na entrevista, Rocha também lembra que, no caso dos 13,23%, somente os associados garantirão o direito aos passivos de todo
Advogados do escritório Ibaneis Advocacia, representantes de associações e sindicatos de servidores do Judiciário estiveram reunidos em com o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski para tratar da manutenção dos Quintos e o pagamento do retroativo dos 13,23%.
Mandado de Segurança impetrado perante o STF garantiu continuidade do pagamento com base em “clara afronta à coisa julgada”, com suspensão de deliberação do TCU A incorporação de “quintos” ao pagamento de servidor público aposentado foi garantida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Ibaneis Advocacia, que sustenta a tese de que houve “clara afronta à coisa julgada”, uma vez que existe decisão transitada em julgado proferida pela 17ª Vara
O Escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria noticia vitória no Tribunal de Contas da União, no sentido de garantir que servidora pública aposentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) continue a receber, na inatividade, parcela de “quintos” incorporada no período de 1998 a 2001. A decisão se fundamentou na observância da coisa julgada obtida em processo ajuizado pelo SINDJUS-DF, também patrocinado pelo escritório Ibaneis. A vitória ocorreu por ocasião de análise de pedido de reexame oposto contra decisão que considerou ilegal o ato
Por Odasir Piacini Neto Sabemos da relevância e importância do tema abordado, bem como das diversas dúvidas e questionamentos que ainda surgirão
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Por Rudney Teixeira Bezerra e Odasir Piacini Neto Convenção, acordo ou negócio jurídico processual são termos comumente utilizados para design
Por Odasir Piacini Neto Prosseguindo na série de artigos que visa analisar as principais mudanças previstas no texto