A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se no 14/9 contra a proposta de súmula (PSV) 128. De autoria do ministro Gilmar Mendes, ela quer tornar inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais.
“Os argumentos do escritório Ibaneis Advocacia foram integralmente acolhidos na manifestação da PGR para garantir o reajuste e o pagamento dos passivos aos associados”, ressalta o advogado Johann Homonnai.
A ANAJUSTRA e outras entidades representativas da categoria, com o apoio da assessoria jurídica, tem participado de audiências com ministros e representantes do Ministério Público para esclarecer e fazer valer os argumentos contra a súmula e a concessão do reajuste.
Nas audiências, foi relembrado que o reajuste, concedido inicialmente por meio de decisão judicial, foi reconhecido pela Lei 13.317/2016, que resultou de negociação entre o Congresso e o presidente do STF, na época, o ministro Ricardo Lewandowski, que teve papel fundamental para que esse reajuste se tornasse realidade.
“O artigo 6º da lei assegura o reajuste e o pagamento de todo o passivo aos associados da ANAJUSTRA em um momento de grandes perdas salariais e de pouca esperança de ganhos futuros. A ANAJUSTRA foi pioneira na defesa da tese, cujos precedentes jurisprudenciais que ajudou a construir consolidaram um expressivo ganho para os seus associados. O mais importante é que o trabalho da ANAJUSTRA serve hoje de inexpugnável escudo contra a indisfarçável campanha de desconstrução de uma política salarial edificada a duras penas. Esse é um exemplo de que precisamos de entidades representativas fortes, atuantes e destemidas de que é invejável modelo a ANAJUSTRA”, enfatiza Homonnai.
Fonte: Anajustra