A ANAJUSTRA requereu o rejulgamento da ação dos 13,23% para assegurar esse percentual aos seus associados.
O pedido ao relator do processo, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, foi feito como decorrência da Reclamação 14.872/DF, que anulou o julgamento anterior e lastreou-se, principalmente, na superveniência da edição da Lei 13.317/2016, que em seu art. 6º, ao promover a absorção da VPNI correspondente aos 13,23%, acabou por reconhecer expressamente o direito a esse reajuste.
A associação também requereu ao desembargador a juntada da relação de todos que autorizaram o ingresso da ação.
Fonte: Anajustra