25/11/20 15:13 Fonte: Assessoria Jurídica Adesão em um novo grupo será aberta no próximo dia 1º/12. O juiz federal da 9ª Vara da SJDF nos autos do processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400 julgou procedente a ação coletiva da ANAJUSTRA Federal que objetiva assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos expressamente nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16,
IGO BAIMAAdvogado Professor de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância na Universidade de Fortaleza “Na totalidade dos casos em que não foiconfigurada a intencionalidade do servidor, nãose pode haver demissão por falta do requisitofundamental do animus abandonandi” A estabilidade do servidor público foi instituída como um princípio fundamental constitucional da Administração Pública, visando proteção ao servidor que não pode ficar sujeito ao receio de exoneração ou demissão arbitrária, quando venham porventura a contrariar eventuais anseios privados de agentes públicos. A extinção do vínculo institucional
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Caros clientes do escritório Ibaneis Advocacia, Noticiamos que alguns de nossos clientes estão recebendo ligações e/ou mensagens de Whatsapp de estelionatários que, se passando por supostos advogados integrantes do escritório, informam a existência de suposto crédito judicial. Tal crédito seria de pronto acessível mediante adesão a procedimento que exigiria apresentação de certidões cuja emissão dependeria de pagamento, a ser realizado pelos clientes interessados, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou transferência bancária. Se trata de golpe. Informamos que o
04/05/2021 14:08 | Fonte: Alessandra Martins, da assessoria Decisão é da juíza federal substituta da 5ª Vara da SJDF, Diana Wanderlei.Descontos dos 13,23% também foram suspensos nos TRT 2 e 3, além do TST. | Foto: ANAJUSTRA Federal A ANAJUSTRA Federal alcançou nova vitória judicial beneficiando os servidores associados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região que terão suspensos os descontos dos valores recebidos na competência de abril de 2016 a título de reajuste de 13,23%, determinados pela presidência do
Por Johann Homonnai Júnior Nada obstante a Lei 12.016/2009 exigir apenas que o ato judicial contra o qual se impetra o mandado de segurança esteja sujeito a recurso sem efeito suspensivo, é comum, na prática forense, ouvir-se o acréscimo de requisitos como “manifesta ilegalidade” ou “teratologia processual”. A jurisprudência anterior a essa lei era, na realidade, mais generosa porque chegava a admitir a impetração do mandado de segurança até mesmo contra o ato judicial sujeito a recurso com efeito suspensivo. O conceito de
Em março, a entidade protocolou, no CSJT, Pedido de Providências sobre o mesmo tema. Por meio do escritório Ibaneis Advocacia, a ANAJUSTRA Federal ajuizou, nesta quinta-feira, 9/7, ação judicial, visando a retirada do plano de saúde dos servidores do Judiciário Trabalhista da margem consignável. A associação sustenta ser necessária a revisão da Resolução CSJT nº 199/2017, uma vez que o dispositivo se encontra em desconformidade com a Lei 1.046/1950 e tem causado uma série de transtornos e prejuízos aos servidores, entre eles,
Especialista em Direito de Família, a advogada do Escritório Ibaneis Advocacia Jackeline M. Vilas Boas, explica as nuances jurídicas da Síndrome da Alienação Parental (SAP) Um caso muito comum e recorrente entre casais separados e com filhos é a ocorrência da Síndrome da Alienação Parental (SAP). Segundo a Constituição Federal, o ato de alienação parental ocorre quando um dos genitores ou os avós, por exemplo, depreciam o outro genitor para que isso resulte em problemas de relacionamento com a criança ou
Nos parece claro o equívoco de interpretação do TCU, replicado pelos demais órgãos públicos, sendo certo que se mostra legal o recebimento de vencimento de cargo público, cumulado com pensão militar e pensão civil (RGPS). Recentemente, recebemos consulta em nosso escritório de servidora pública estatutária, com vínculo efetivo com o serviço público, que cumulava duas pensões por morte: uma de seu ex cônjuge (vinculada ao Regime Geral de Previdência Social). Outra, militar, cujo o instituidor era seu falecido pai, pensão essa