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Escritório Ibaneis Advocacia deseja Boas festas

Neste fim de ano, queremos expressar gratidão, respeito e admiração por todos que passaram por nosso caminho. O próximo ano será de grandes desafios e estamos certos que de grandes conquistas também. Desejamos que, imbuídos do sentimento de união, possamos construir um 2019 com mais Justiça e paz social para todos. Boas festas e um excelente ano novo. São os mais sinceros votos dos sócios e colaboradores do Escritório Ibaneis Advocacia.

Serviço jurídico próprio para autarquia do DF é inconstitucional

O Conselho Especial do TJ/DF declarou a inconstitucionalidade material do artigo 27 e seu parágrafo único da lei 4.285/08, a qual prevê que caberá ao Serviço Jurídico a consultoria jurídica e a representação judicial da ADASA – Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, bem como que as atribuições do Serviço Jurídico da ADASA serão estabelecidas no regimento interno. O Sindicato dos Procuradores do DF e a Associação dos Procuradores do DF, representados pelo escritório Ibaneis Advocacia

Abertas as inscrições para o curso de “Aspectos Práticos do Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância”

Curso pela Fundação Edson Queiroz Universidade de Fortaleza   Objetivo Geral Especializar profissionais do Direito nas nuances e procedimentos do processo administrativo disciplinar – PAD. Específicos Promover a qualificação dos profissionais de Direito (advogados e gestores públicos); favorecer o aperfeiçoamento desses profissionais aprofundando o conhecimento técnico e prático no exercício da advocacia na área administrativa. Público Alvo Profissionais graduados nos cursos de Direito e Gestores da Administração Pública. Conhecimentos necessários para participação no curso: Bacharel em Direito ou Administração.   Mais informações clique Aqui.

Chefia de Assessorias Jurídicas Distritais Serão Exclusivas de Procuradores do DF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nesta terça-feira, 9/10, suspendeu a eficácia das expressões “eventualmente” e “nos serviços jurídicos das empresas públicas”. Elas estão contidas no art. 28 da Lei Complementar Distrital 395, de 31 de julho de 2001, que trata da atuação dos procuradores do Distrito Federal. A decisão, por maioria, foi proferida em sede liminar. Segundo o teor do referido artigo: “Os Procuradores do

Participação nos lucros: uma análise do instituto de acordo com a jurisprudência dos tribunais pátrios

Por Odasir Piacini Neto Com o advento da Constituição Federal de 1988, o instituto ganhou novos contornos, uma vez que a nova constituição cuidou de desvincular expressamente a participação nos lucros da remuneração do trabalhador Previsto atualmente no artigo 6º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 [1], como um direito dos trabalhadores, a participação nos lucros constitui um importantíssimo mecanismo tanto de política de remuneração e recursos humanos das empresas, quanto aumento dos ganhos dos trabalhadores, através da sua

Improbidade: 26 anos da Lei n.º 8.429/1992

Por Thiago Sus Sobral de Almeida  A banalização do conceito de improbidade administrativa tem sido nociva tanto ao Estado, por lançar nuvens de incerteza e de suspeitas sobre os milhares de atos administrativos praticados diariamente, como à própria sociedade, que perde o referencial de má-fé dos atos efetivamente ímprobos em diferença às irregularidades disciplinares, que possuem tratamento específico. De fato, a Lei n.º 8.429/1992 [1] perdeu a oportunidade de definir precisamente os elementos essenciais do ato de improbidade, limitando-se a elencar tipos de

Banca Ibaneis Advocacia e Consultoria amplia atuação em Direito Eleitoral

O escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, do advogado Ibaneis Rocha, sediado em Brasília, contratou três especialistas em Direito Eleitoral para ampliar sua atuação nos tribunais superiores. Willian Guimarães Santos de Carvalho já presidiu a seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil e atua, há 30 anos, nos campos eleitoral e constitucional. Já Edward Johnson Gonçalves de Abrantes preside o Instituto de Direito Eleitoral da Paraíba, é secretário-geral da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM) e membro da Comissão Nacional de