Ajuizada ação para retirada do plano de saúde da margem consignável dos servidores da JT

Em março, a entidade protocolou, no CSJT, Pedido de Providências sobre o mesmo tema.

Por meio do escritório Ibaneis Advocacia, a ANAJUSTRA Federal ajuizou, nesta quinta-feira, 9/7, ação judicial, visando a retirada do plano de saúde dos servidores do Judiciário Trabalhista da margem consignável.

A associação sustenta ser necessária a revisão da Resolução CSJT nº 199/2017, uma vez que o dispositivo se encontra em desconformidade com a Lei 1.046/1950 e tem causado uma série de transtornos e prejuízos aos servidores, entre eles, a necessidade do servidor excluir um familiar da condição de beneficiário do plano de saúde, no intuito de aumentar sua margem consignável para utilizar em outras finalidades, como empréstimos, por exemplo.

Confira o protocolo

A entidade revela ainda que, diante da redução da margem consignável, os servidores não têm tido a possibilidade de desconto em folha quando contratam empréstimos junto a instituições financeiras, que é uma modalidade de crédito em que os juros são bem menores que os do mercado. Isso acarreta a cobrança de juros bem mais elevados via empréstimos tradicionais, inviabilizando ou diminuindo o acesso ao crédito.

Em março, a entidade protocolou, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Pedido de Providências (PP) no qual também solicita a retirada do plano de saúde da margem consignável dos servidores da JT.

“Outros órgãos como o Conselho da Justiça Federal (CJF) e MPU já adotaram essa medida, mostrando que o tema é de extrema urgência. Trata-se da saúde dos servidores e de seus familiares”, observou o vice-presidente da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso, à época.

A associação esperava que o pedido fosse apreciado com brevidade devido a sua relevância, mas com a pandemia do novo coronavírus os encontros presenciais do Conselho foram suspensos e ele ainda não foi incluído na pauta de julgamentos virtuais.

“A Justiça Trabalhista é a única que mantém o plano de saúde na margem de consignação e, no contexto atual, urge dar ao servidor um fôlego financeiro. Por isso a decisão de judicializar o tema”, defende Pedroso.