Ao confirmar parcialmente a antecipação de tutela concedida pelo juiz federal de primeiro grau em favor da Telemar, o TRF2 decidiu que a Anatel não poderia aplicar resolução que determinou redutor ao fator VU-M nos períodos anteriores à sua edição. A operadora teria direito subjetivo, incorporado a seu patrimônio, de reajustar conforme a fórmula vigente antes.
Demora
Isso porque ela teria apresentado o pedido de homologação de reajuste em 15/04/2011, após o período de doze meses imposto por normas da própria Anatel. Ela teria completado as demais exigências habilitadoras do reajuste em 25/10/2011. Porém, a Anatel só autorizou o reajuste em 25/01/2012, após a edição da resolução questionada.
No entanto, a Anatel apontou no pedido de suspensão que o processo sobre a resolução foi pautado para reunião de seu conselho diretor em 21/10/2011. A norma foi aprovada em 27/10/2011, tornada resolução em 31/10/2011 e publicada em 04/11/2011.
“Nesse intervalo, percebendo que a nova norma estava prestes a ser aprovada, a Telemar, em 25/10/2011, apresentou os acordos de VU-M com as demais operadoras, completando, assim, a última condição para que o seu pedido pudesse ser analisado”, explicou a agência.
Sem prejuízos
A Anatel afirmou que o processo da Telemar foi analisado a partir dos critérios já vigentes havia quatro meses. Por esses critérios, estabelecidos segundo a agência após anos de estudos e debates, inclusive em consultas públicas, o valor do componente VU-M das tarifas deveria ser reduzido. Segundo a Anatel, a redução é de R$ 0,06 a R$ 0,13 por minuto de ligação celular, mas representa R$ 1,4 bilhão por ano para a concessionária.
Sustenta a agência que essa redução não prejudica a Telemar, já que ela também pagará menos às demais operadoras pelo componente VU-M. “Há uma compensação interna na fórmula do equilíbrio, de forma que o lucro da Telemar continuará intocado”, diz a Anatel. Alega a agência que, mantida a decisão judicial, esse valor de R$ 1,4 bilhão seria apropriado pela concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado, que antes o repassava às operadoras do Serviço Móvel Pessoal.
Para a Anatel, a decisão da Justiça Federal violaria a isonomia entre os usuários de telefonia celular da Telemar, que arcariam com tarifas injustas e desproporcionais, criaria efeito multiplicativo ao incentivar outras concessionárias a buscar as vias judiciais e ainda impediria a aplicação de normativo que estava vigente fazia quatro meses.
Valor da palavra
Conforme o ministro Ari Pargendler, a complexidade da fórmula não autorizaria que o juiz ou tribunal, sem a necessária avaliação de especialistas no assunto, antecipasse a tutela jurisdicional.
Para o presidente do STJ, além da falta de verossimilhança, decisão nesse sentido, em sede de cognição incompleta, inverteria papéis, dando à palavra do órgão regulador valor menor que à alegação da concessionária. Ao fazê-lo, a decisão viola a ordem administrativa, concluiu.
A decisão suspende os efeitos da antecipação de tutela concedida em favor da Telemar, mantendo os reajustes autorizados pela Anatel com a fórmula que considera a redução do componente da tarifa.