Supremo implementa novas alterações no peticionamento eletrônico versão 2

Sugestões enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por usuários da nova versão do peticionamento eletrônico da Corte começam a ser implementadas. As mudanças, realizadas pela equipe de tecnologia do STF, foram propostas pelo público interno (gabinetes e servidores) e externo (advogados, procuradores, defensores, entre outros).

O segundo conjunto de alterações baseadas nas sugestões encaminhadas ao STF pelos usuários está disponível desde ontem (17). O primeiro, passou a integrar o sistema no dia 3 de outubro.

O Pet V2 [como é chamada a nova versão do peticionamento da Corte] foi apresentado no último dia 4 de agosto, na sede do STF, a cerca de 80 pessoas, entre advogados, procuradores estaduais, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na reunião com os usuários, a equipe responsável pelo projeto salientou que as contribuições (críticas e sugestões) eram fundamentais para o aperfeiçoamento do sistema, que vai acelerar o procedimento de ajuizamento de ações e protocolo de petições, bem como a interposição de recursos no STF.

O segundo período de testes segue até meados de novembro e, até lá, outras melhorias estão programadas e em desenvolvimento pela equipe técnica do STF.

Alterações

Entre as mudanças disponíveis desde ontem, além de pequenos ajustes corretivos, destaca-se a maior facilidade no preenchimento de dados quando o advogado informar que peticiona em causa própria, dinamizando o peticionamento com a replicação de seu nome no campo do representante.

As regras para inclusão automática no rol de partes corporativas disponível no novo peticionamento foram flexibilizadas, possibilitando uma lista maior para o uso dos peticionantes.

Em breve, uma nova versão tornará mais intuitivo o peticionamento incidental, desonerando o peticionante de recadastrar as partes já constantes no processo.

Visualização de peças no Pet V2

A versão 2 do peticionamento eletrônico do STF manteve a funcionalidade já presente na versão 1, possibilitando ao advogado a consulta de peças do processo eletrônico ou físico, produzidas ou não pelo Tribunal, mas constantes dos autos.

Visando compatibilizar o momento em que os interessados podem ter acesso às peças dos autos com o contido no art. 4º, § 3º da Lei nº 11.419/06, desde ontem (17), as peças produzidas pelo STF que forem encaminhadas ao Diário da Justiça Eletrônico somente estarão disponíveis para consulta nos autos por meio do Pet V2 quando da divulgação da edição do DJe no Portal do STF.

Sugestões

A participação do usuário no aperfeiçoamento do novo sistema de peticionamento eletrônico do STF pode ser feita com o envio de sugestões e críticas para o email petv2@stf.jus.br. Problemas e dificuldades na utilização do sistema devem ser encaminhados para o email atendimento@stf.jus.br.

Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico foram regulamentados pela Resolução nº 427/2010 e o acesso ao sistema pode ser feito no site www.stf.jus.br.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.