STF mantém transferência de alunos de Manaus para local com estrutura adequada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou pedido da Prefeitura de Manaus (AM) em Suspensão de Liminar (SL 624) que pretendia evitar o cumprimento de uma decisão que determina a transferência de alunos da Escola Municipal Adolpho Ducke para um imóvel pertencente ao Poder Público com edificação adequada ao ensino. Dessa forma, o ministro manteve a antecipação de tutela concedida pelo Juizado da Infância e Juventude Cível daquele município, que deu prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação, já prevista em Termo de Ajustamento e Conduta (TAC).

De acordo com o ministro Ayres Britto, o cumprimento da decisão da Justiça amazonense “visa a concretizar direito da mais alta relevância: o de que crianças e adolescentes disponham de um prédio minimamente adequado para suas atividades escolares”.

Ao recorrer ao STF, a Prefeitura alegou que não haveria tempo hábil para a realização dos procedimentos administrativos previstos na lei de licitação e na lei de responsabilidade fiscal, o que poderia causar prejuízo irreversível ao município. “Apesar de todos os esforços imprimidos pela Comuna, não foi possível obter outro local adequado ao funcionamento de uma unidade educacional, o que tornou impossível o cumprimento específico da cláusula do TAC”, argumentou a Prefeitura.

No entanto, o ministro Ayres Britto lembrou que a transferência foi um compromisso assumido pelo Município de Manaus perante o Ministério Público, por meio do TAC, no dia 15 de dezembro de 2006 e que deveria ter sido cumprido até 31 de dezembro de 2007. “Ora, diante desse quadro, não me parecem convincentes as alegações de ausência de tempo hábil para a realização dos procedimentos administrativos na lei de licitação e na lei de responsabilidade fiscal”, sustentou o ministro.

Ele ainda afirmou que “lesão maior” não seria o cumprimento da decisão, como argumentou o município, e sim a suspensão dessa determinação.

 

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.