O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para requerer que, em caso de votação secreta, seu voto individual seja tornado público. Impetrado com pedido de liminar, o MS foi distribuído ao ministro Celso de Mello.
A ação propõe uma reinterpretação do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, que dispõe sobre a perda de mandato de parlamentar. Segundo o texto constitucional, a perda de mandato será decidida “por voto secreto e maioria absoluta”. O pedido encaminhado pelo senador sustenta que, ao colocar o voto secreto como uma obrigação inafastável, há uma “mitigação da transparência inerente à democracia representativa”.
O dispositivo do voto secreto teria por objetivo, diz o pedido, garantir o direito do parlamentar ao exercício de seu mandato de modo autônomo e livre de pressões. Esse direito envolveria igualmente a possibilidade de dispor desse recurso e votar publicamente.
Na ação, o senador cita a Proposta de Emenda Constitucional 38/2004, que suprime o voto secreto nos casos de perda de mandato parlamentar. O tema estaria aguardando inclusão na ordem do dia para votação em plenário há dois anos.
“Esse fato é também relevante para a presente demanda mandamental, pois demonstra que, muito embora exista vontade expressa de parte significativa dos senadores de manifestar publicamente seus votos nos processos de perda de mandato parlamentar, a via formal da alteração legislativa não culmina em uma conformação institucional que permita ao parlamentar representar seus eleitores abertamente”, diz a ação.
O pedido requer que seja determinada à mesa do Senado Federal a criação de um procedimento formal e eletrônico mediante o qual o senador possa ter seu voto individualizado e divulgado publicamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Mandado de Segurança 31.386