Senador pede fim de sigilo de voto de parlamentares

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para requerer que, em caso de votação secreta, seu voto individual seja tornado público. Impetrado com pedido de liminar, o MS foi distribuído ao ministro Celso de Mello.

A ação propõe uma reinterpretação do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, que dispõe sobre a perda de mandato de parlamentar. Segundo o texto constitucional, a perda de mandato será decidida “por voto secreto e maioria absoluta”. O pedido encaminhado pelo senador sustenta que, ao colocar o voto secreto como uma obrigação inafastável, há uma “mitigação da transparência inerente à democracia representativa”.

O dispositivo do voto secreto teria por objetivo, diz o pedido, garantir o direito do parlamentar ao exercício de seu mandato de modo autônomo e livre de pressões. Esse direito envolveria igualmente a possibilidade de dispor desse recurso e votar publicamente.

Na ação, o senador cita a Proposta de Emenda Constitucional 38/2004, que suprime o voto secreto nos casos de perda de mandato parlamentar. O tema estaria aguardando inclusão na ordem do dia para votação em plenário há dois anos.

“Esse fato é também relevante para a presente demanda mandamental, pois demonstra que, muito embora exista vontade expressa de parte significativa dos senadores de manifestar publicamente seus votos nos processos de perda de mandato parlamentar, a via formal da alteração legislativa não culmina em uma conformação institucional que permita ao parlamentar representar seus eleitores abertamente”, diz a ação.

O pedido requer que seja determinada à mesa do Senado Federal a criação de um procedimento formal e eletrônico mediante o qual o senador possa ter seu voto individualizado e divulgado publicamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Mandado de Segurança 31.386

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.