A decisão do presidente, ratificada nesta quinta-feira (14) pela Corte Especial, suspende decisão do desembargador Grava Brazil, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que atribuiu efeito suspensivo a um agravo regimental contra decisão da presidência do próprio tribunal paulista.
Orçada em R$ 6,5 bilhões, com recursos estadual, federal e externos, o Rodoanel é construção fundamental para desafogar o trânsito em São Paulo. Em setembro de 2011, a União se comprometeu a repassar ao estado R$ 1,72 bilhão até 2014 e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) vai desembolsar US$ 1,15 bilhão por meio de financiamento ao estado de São Paulo, aprovado pelo banco em novembro passado.
Disputa judicial
A batalha de liminares começou quando as duas empresas impetraram mandado de segurança contra ato do presidente da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) que as excluiu da licitação. Elas não teriam cumprido os requisitos financeiros e técnico-operacionais exigidos em edital de pré-qualificação. São exigências que demonstram a saúde financeira e capacidade técnica das concorrentes, para assegurar que a obra será entregue no prazo acertado.
As empresas conseguiram liminares para permanecer no certame, mas elas foram suspensas pelo presidente do TJSP. Ele aceitou os argumentos, da Dersa e do Estado de São Paulo, de que a participação das empresas em desconformidade com o edital poderia comprometer a liberação do financiamento do BID ou gerar onerosos encargos financeiros pelo atraso no cronograma.
Essa decisão foi contestada em agravo regimental interposto pelas empresas, que também impetraram mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ao agravo. O desembargador Grava Brasil concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão do presidente do TJSP até o julgamento do agravo.
Ao deferir o pedido de suspensão de segurança contra essa última decisão, o ministro Ari Pargendler observou que o ato tinha como resultado prático a paralisação da própria licitação. “Não há como, na fase de pré-qualificação, levar o procedimento adiante com regras diferentes para os licitantes”, afirmou o ministro, considerando a existência da regra do edital e daquela que foi estabelecida para as impetrantes do mandado de segurança.
Para o ministro, o atraso daí decorrente sujeita o estado de São Paulo e a Dersa a pesados encargos financeiros e não se justifica, pois o agravo regimental tem condições de ser julgado antes do exame da documentação das outras 23 empresas que participam da licitação.