Retirado efeito suspensivo de recurso que paralisou licitação do Rodoanel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retirou o efeito suspensivo de recurso que impedia o prosseguimento da licitação do trecho norte do Rodoanel Mário Covas, que irá completar o Anel Rodoviário Metropolitano de São Paulo. A Corte Especial negou agravo regimental interposto pelas empresas Cetenco Engenharia S/A e Contern Construções e Comércio Ltda. contra decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

A decisão do presidente, ratificada nesta quinta-feira (14) pela Corte Especial, suspende decisão do desembargador Grava Brazil, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que atribuiu efeito suspensivo a um agravo regimental contra decisão da presidência do próprio tribunal paulista.

Orçada em R$ 6,5 bilhões, com recursos estadual, federal e externos, o Rodoanel é construção fundamental para desafogar o trânsito em São Paulo. Em setembro de 2011, a União se comprometeu a repassar ao estado R$ 1,72 bilhão até 2014 e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) vai desembolsar US$ 1,15 bilhão por meio de financiamento ao estado de São Paulo, aprovado pelo banco em novembro passado.

Disputa judicial

A batalha de liminares começou quando as duas empresas impetraram mandado de segurança contra ato do presidente da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) que as excluiu da licitação. Elas não teriam cumprido os requisitos financeiros e técnico-operacionais exigidos em edital de pré-qualificação. São exigências que demonstram a saúde financeira e capacidade técnica das concorrentes, para assegurar que a obra será entregue no prazo acertado.

As empresas conseguiram liminares para permanecer no certame, mas elas foram suspensas pelo presidente do TJSP. Ele aceitou os argumentos, da Dersa e do Estado de São Paulo, de que a participação das empresas em desconformidade com o edital poderia comprometer a liberação do financiamento do BID ou gerar onerosos encargos financeiros pelo atraso no cronograma.

Essa decisão foi contestada em agravo regimental interposto pelas empresas, que também impetraram mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ao agravo. O desembargador Grava Brasil concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão do presidente do TJSP até o julgamento do agravo.

Ao deferir o pedido de suspensão de segurança contra essa última decisão, o ministro Ari Pargendler observou que o ato tinha como resultado prático a paralisação da própria licitação. “Não há como, na fase de pré-qualificação, levar o procedimento adiante com regras diferentes para os licitantes”, afirmou o ministro, considerando a existência da regra do edital e daquela que foi estabelecida para as impetrantes do mandado de segurança.

Para o ministro, o atraso daí decorrente sujeita o estado de São Paulo e a Dersa a pesados encargos financeiros e não se justifica, pois o agravo regimental tem condições de ser julgado antes do exame da documentação das outras 23 empresas que participam da licitação.

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.