O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu hoje (5) em audiência integrantes da Comissão Central Eleitoral da Federação da Rússia que estão em visita oficial ao Brasil. Integram a delegação o presidente da Comissão, Vladimir Tchurov; o presidente da Comissão Eleitoral da Região de Yaroslavl, S.A. Baburkin; e o vice-presidente do departamento de relações exteriores da Administração da Comissão Central Eleitoral, A.V. Kudachkin. O adido de imprensa da Embaixada da Rússia no Brasil, Eugenio Erin, acompanha a delegação.
O grupo veio ao Brasil conhecer detalhes sobre o sistema eleitoral brasileiro, principalmente sobre a urna eletrônica. Em setembro de 2009, as Cortes Supremas dos países que compõem o bloco conhecido como BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) assinaram um protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a cooperação recíproca, mediante o intercâmbio de informações e a divulgação de atividades no âmbito das respectivas competências. Na semana passada, o ministro Ayres Britto recebeu delegação de representantes do Poder Judiciário da República Popular da China.
O Supremo Tribunal da Federação da Rússia é o órgão superior do
Poder Judiciário do país nos casos de Direitos Civil, Criminal, Administrativo e outros sujeitos à jurisdição geral. Cabe ao Supremo Tribunal exercer a supervisão judicial sobre as atividades dos outros tribunais. O Tribunal Superior da Arbitragem é o órgão superior do Poder Judiciário que cuida das disputas econômicas. Na Rússia, os magistrados dos tribunais são independentes, têm imunidade e não podem ser exonerados, devendo obediência à Constituição e às leis federais.
Os processos judiciários de todos os níveis são abertos ao público. Compete ao Tribunal Constitucional julgar atos do Legislativo e Executivo, das Constituições das repúblicas-membros da Federação, assim como estatutos e leis aprovadas pelos membros da Federação; ratificar acordos internacionais; resolver disputas entre órgãos do poder federal e local; interpretar as cláusulas da Constituição; e verificar a constitucionalidade das novas leis.