Presidente do STF nega pedido de prisão do deputado federal Natan Donadon

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), requerido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O ministro destacou que a expedição do mandado de prisão está condicionado ao trânsito em julgado da condenação.

Em seu pedido, o procurador-geral sustenta ser possível a execução imediata da condenação imposta pelo Plenário do STF, uma vez que a Corte também já rejeitou embargos declaratórios apresentados pela defesa do deputado, julgados em 13 de dezembro de 2012. “O acórdão condenatório proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal carrega a característica de definitividade”, afirma o pedido. O procurador-geral sustenta ainda que, uma vez rejeitados os embargos de declaração, não há possibilidade de interposição de qualquer outro recurso.

Ao negar o pedir de prisão, o ministro Joaquim Barbosa observou que a decisão que rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela defesa do deputado Natan Donadon ainda não foi publicada, e sublinhou a necessidade do trânsito em julgado para que seja decretada a prisão. “O voto condutor do acórdão de mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido ao colegiado”, afirmou o presidente.

O ministro ressaltou que sua atuação, no caso, ocorreu nos termos do artigo 13, VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a atribuição do presidente da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Por fim, ele ressalvou a possibilidade de nova análise da questão pelo Plenário do Supremo.

O deputado federal Natan Donadon foi condenado a pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato, em decisão proferida no dia 28 de outubro de 2010.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.