Pai pode deixar de pagar pensão se filho não estudar

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu razão ao pai que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho de 22 anos. Um acordo previu que o pai ajudaria a financiar os estudos do filho desde que entrasse na faculdade até julho de 2009 e que se empenhasse nos estudos. Ele ingressou na universidade em 2010 e a conclusão do juiz, do Ministério Público e dos desembargadores foi de que ele só se matriculou para continuar recebendo a pensão.

O fato de o filho ter atrasado seis meses para passar no vestibular e começar o curso foi deixado de lado pelo pai, que continuou pagando a pensão mensalmente. No entanto, no segundo semestre da faculdade, ele se matriculou em apenas uma das quatro disciplinas obrigatórias, com aulas apenas às quartas e sextas-feiras.

O filho se defendeu dizendo que não podia frequentar todas as aulas do curso de Letras-Italiano na Universidade Federal de Santa Catarina porque estava estudando para o curso que realmente gostaria de fazer, o de Ciência e Tecnologia Agroalimentar.

O promotor, em seu parecer, disse ter a impressão de que o estudante procurou um curso com pequena concorrência para não perder a pensão. E observou que ele foi aprovado apenas na terceira chamada.

O Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade concordou com o parecer e acrescentou: “A condição de que o réu não poderia ‘abandonar’ os estudos de nível superior não equivale a tão somente não estar matriculado em curso superior, mas a não abandonar de fato, vale dizer, frequentar regularmente, estudar, dedicar-se, demonstrar interesse.”

Para o relator do recurso na 4ª Câmara de Direito Civil, desembargador Fernando Boller, o filho, maior de idade, tem bastante tempo livre para procurar um trabalho e se sustentar. O recurso foi rejeitado por unanimidade.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.