Ministro pede informações ao Congresso sobre votação do veto dos royalties

 

 

O ministro Luiz Fux pediu informações ao Presidente do Congresso Nacional nos autos do Mandado de Segurança (MS) 31944 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar, por 24 deputados federais e 3 senadores da República. No MS, os parlamentares questionam ato do senador Renan Calheiros que presidiu sessão deliberativa do Congresso Nacional na qual foi derrubado o veto parcial da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei (convertido na Lei 12.734/2012), que trata da partilha de royalties relativos à exploração de petróleo e gás natural.

Os parlamentares alegam que o ato teria sido praticado com “ilegalidade e abuso de poder”. Conforme os autos, o senador Renan Calheiros convocou Sessão do Congresso nº 4, de 2013, para apreciar em 6 de março o Veto Parcial 38, de 2012, relativo ao Projeto de Lei do Senado 448, de 2011, que modifica as Leis 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010. A matéria diz respeito às novas regras de distribuição entre os entes da federação dos royalties e da participação especial, devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, além do aprimoramento do marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha.

No entanto, de acordo com o MS, a presidenta da República, Dilma Rousseff, alterou a mensagem de veto encaminhado ao Congresso Nacional, enviando mensagem de retificação, publicada no dia 5 de março de 2013, ou seja, um dia antes da sessão no Congresso. O texto original vetado foi publicado em 30 de novembro de 2012 e o texto vetado e republicado acrescenta alteração a outro dispositivo legal.

Segundo os autores do MS, a republicação da mensagem de veto com alteração substancial da matéria ou por erro provocado pela Presidência, “resulta a necessária devolução ao Congresso Nacional do prazo de 30 dias [contados a partir da publicação da mensagem de veto da Presidência da República], possibilitando aos membros do Congresso participar ou acompanhar a constituição da comissão específica até a apresentação do relatório, como estabelece o artigo 66, parágrafo 4º, da CF”, argumentam, salientando que o prazo passará a correr da nova publicação, conforme estabelece o artigo 1º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil).

“Dessa feita, não poderia o Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal, presidindo a Mesa do Congresso Nacional, pautar a matéria como fez no dia 3 de março de 2013 sem a observância dos dispositivos constitucionais e regimentais atinentes”, sustentam. “Renan não tem poderes para pautar matéria sem a devida observância dos ditames constitucionais”, completam. Os parlamentares sustentam que a sessão do Congresso Federal “transcorreu com flagrante e inequívoca ofensa ao Texto Constitucional (artigo 66, parágrafo 4º), o que fere o direito líquido e certo dos postulantes de participar do processo legislativo constitucional nos termos da Constituição da República”.

Comissão mista

Os parlamentares afirmam que uma comissão mista deve ser composta por três deputados e três senadores. “Sua não constituição viola o direito do parlamentar a integrar a comissão mista”, defenderam, ao acrescentarem que a comissão tem um prazo de 20 dias para apresentar relatório sobre a matéria. “Assim, o veto em comento não poderia ser apreciado na sessão do Congresso Nacional, realizada em 6 de março de 2013 . Dessa forma, a decisão do Congresso Nacional sobre o veto dos royalties é nula de pleno direito”, alegam.

Os autores do MS afirmam, ainda, que o caso não é de matéria interna corporis [isto é, que apenas diz respeito ao Congresso] “porquanto o Supremo Tribunal Federal encontra-se diante de matéria constitucional”.

Por essas razões, pedem a suspensão dos

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efeitos da votação e da proclamação do resultado da Sessão Deliberativa do Congresso Nacional 4/2013, realizada no dia 6 de março de 2013, que derrubou o Veto Parcial 38/2012, bem como solicitam que seja determinado ao Congresso Nacional, de acordo com a Constituição Federal, que instale a comissão mista especial para apreciação do mesmo veto.

Outras ações

O relator, ministro Luiz Fux, pediu ainda informações nos autos dos Mandados de Segurança (MSs) 31938 e 31939, que também tratam sobre a votação.

EC/AD

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.