O ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, reuniu-se nesta segunda-feira (7/5), em seu gabinete, com o jogador Oscar Emboaba Júnior. O atleta é pivô de uma disputa entre o São Paulo Futebol Clube e o Sport Clube Internacional, de Porto Alegre (RS). A reunião — à qual o jogador compareceu sozinho — foi pedida pelo ministro, relator do Habeas Corpus que liberou Oscar “para trabalhar em qualquer lugar que pretenda”, retirando o vínculo com o clube paulista, no dia 26 de abril.
O objetivo do encontro foi tirar ouvir do próprio jogador as suas motivações e pretensões. Segundo o ministro Caputo, Oscar reafirmou seu desejo de não retornar ao São Paulo. Disse que tem boas recordações do clube paulista, onde diz ter sido sempre bem tratado, e que o motivo de sua ida para o Internacional foi salarial. Disse também que pretende continuar a atuar pelo clube gaúcho e disputar as Olimpíadas.
Os presidentes dos dois times foram informados da reunião, e receberão do ministro um relato do que foi conversado. Caputo informou que o próximo passo será uma reunião com os representantes do Internacional, do São Paulo e do jogador. A data não foi marcada porque o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, José Maria Marin, solicitou a presença da entidade. O ministro aguarda a confirmação da CBF.
Entenda o caso
O conflito entre o jogador Oscar e o São Paulo Futebol Clube se arrasta desde dezembro de 2009. À época, o jovem meia-atacante pediu na Justiça a rescisão de contrato com o time paulista a quatro anos do seu fim. A ação foi julgada procedente em junho de 2010, e o atleta foi contratado pelo Internacional de Porto Alegre. No dia 21 de março, o São Paulo conseguiu a sua primeira vitória judicial, quando o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo restabeleceu o contrato de Oscar com o clube.
O Habeas Corpus em caráter de liminar concedido no dia 26 de abril pelo ministro Caputo Bastos permitiu ao jogador que ele voltasse a atuar pelo Internacional. Segundo a decisão, a Justiça “jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje”. Para o ministro, o pagamento da multa é que deve ser discutido judicialmente, e não a manutenção do contrato de trabalho. Com informações da Assessoria de imprensa do TST.