Leia o voto que Joaquim Barbosa no item 6 do mensalão

Foi publicada a íntegra do voto do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, sobre o item 6 da denúncia da Procuradoria Geral da República na ação penal 470, o processo do mensalão.

Esta parte da denúncia engloba as imputações de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro aos réus ligados a partidos políticos que compunham a base aliada ao governo federal na época dos fatos denunciados — 2003 — e também aos réus relacionados à corretora de valores Bonus Banval.

“Pode-se afirmar que os autores dos pagamentos tinham conhecimento atual dos elementos do tipo objetivo, vale dizer, de que beneficiavam parlamentares, no exercício da função, e tinham por fim influenciar a prática de atos de ofício de seu interesse, pois esta era a principal vantagem que os parlamentares beneficiários poderiam lhes conceder em troca dos pagamentos”, entendeu Barbosa.

Antônio Lamas foi o único absolvido por Barbosa. “Quanto ao acusado Antônio Lamas, a ação penal não trouxe elementos que comprovassem os indícios de que o acusado poderia ter participado da quadrilha. Comprovou-se, apenas, que o réu dirigiu-se ao Banco Rural, em uma única oportunidade, para receber recursos a pedido do acusado Valdemar Costa Neto”, julgou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

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Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.