Foi publicada a íntegra do voto do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, sobre o item 6 da denúncia da Procuradoria Geral da República na ação penal 470, o processo do mensalão.
Esta parte da denúncia engloba as imputações de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro aos réus ligados a partidos políticos que compunham a base aliada ao governo federal na época dos fatos denunciados — 2003 — e também aos réus relacionados à corretora de valores Bonus Banval.
“Pode-se afirmar que os autores dos pagamentos tinham conhecimento atual dos elementos do tipo objetivo, vale dizer, de que beneficiavam parlamentares, no exercício da função, e tinham por fim influenciar a prática de atos de ofício de seu interesse, pois esta era a principal vantagem que os parlamentares beneficiários poderiam lhes conceder em troca dos pagamentos”, entendeu Barbosa.
Antônio Lamas foi o único absolvido por Barbosa. “Quanto ao acusado Antônio Lamas, a ação penal não trouxe elementos que comprovassem os indícios de que o acusado poderia ter participado da quadrilha. Comprovou-se, apenas, que o réu dirigiu-se ao Banco Rural, em uma única oportunidade, para receber recursos a pedido do acusado Valdemar Costa Neto”, julgou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
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