Intenções pesam mais que escritura, diz corte britânica

A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que o fato de um imóvel estar registrado no

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nome dos dois companheiros não significa que, na hora da partilha, os direitos são iguais. Cabe ao juiz decidir como dividir a propriedade, de acordo com as intenções do casal e o que aconteceu depois da separação. Com este entendimento, a instância máxima da Justiça britânica decidiu que uma casa comprada por dois companheiros deveria ser dividida em partes desiguais: a mulher fica com 90% e o homem, com 10%. Na Inglaterra, não há regras legislativas expressas sobre a partilha quando a união estável não foi oficializada.

O casal se conheceu em 1981, teve dois filhos e, em 1985, comprou uma casa no nome dos dois. Moraram juntos até 1993, quando o relacionamento acabou e o companheiro, chamado de Kernott, deixou a família. A partir de então, de acordo com os autos, foi a mulher, chamada de Jones, que bancou o sustento dos filhos e os custos da casa, inclusive o resto do financiamento.

Em 2006, já com os filhos crescidos, Kernott expressou sua vontade de vender a casa, da qual ele tinha direito à metade, de acordo com a escritura. O imóvel, comprado por 30 mil libras, valorizou bastante e, em 2008, valia 245 mil libras (perto de R$ 70 mil). Jones não concordou e os dois começaram uma briga na Justiça.

A discussão que se travou era para saber se o Judiciário poderia inferir um acordo entre as partes de comprar o imóvel e construir uma família. E, uma vez modificadas as intenções de um dos dois lados, se cabia à Justiça se sobrepor à escritura e dividir o imóvel em partes desiguais. O juiz de primeira instância já havia decidido que a casa não deveria ser dividida em partes iguais. Ao analisar o que aconteceu depois do fim do relacionamento, o juiz considerou que 90% do imóvel deveria ficar com a mulher. A decisão chegou a ser modificada pela segunda instância, mas agora foi restaurada pela Suprema Corte.

O entendimento firmado pelos lords foi o de que, quando um casal não casado compra uma casa e coloca a escritura no nome dos dois, a intenção é de construir uma vida emocional e econômica em comum. É essa intenção que é colocada no papel. A vontade expressa pode ser afastada quando há evidências suficientes de que, na vida real, ela mudou.

No caso analisado, por exemplo, ficou evidente que as intenções de ficar juntos e formar uma família foram modificadas. Kernott deixou a casa e esta serviu de moradia para a sua mulher por anos. Para a corte, portanto, o justo é que isso seja considerado na hora da partilha.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.