Integrantes do TJ-SP pedem democratização das eleições

Qual a melhor forma de escolher o presidente de um tribunal? Durante a solenidade de lançamento do Anuário da Justiça de São Paulo, no salão dos Passos Perdidos no Tribunal de Justiça, a revista Consultor Jurídico aproveitou para discutir com os desembargadores esta pulsante questão.

A eleição da cúpula unicamente entre os três mais antigos sofreu um revés quando morreu o presidente Carlos Viana Santos, no final de janeiro deste ano. A morte do presidente aconteceu logo depois da aposentadoria do vice-presidente, desembargador Marco César, e foi acompanhada da saída compulsória do corregedor-geral, Munhoz Soares, prevista para a primeira semana de fevereiro. De uma só tacada o Tribunal ficou sem os três principais membros de sua cúpula.

Foi feita uma eleição no dia 3 de março, na qual o único candidato ao cargo de presidente foi o desembargador José Roberto Bedran, mesmo figurando como oitavo lugar da lista de antiguidade. O seu mandato terminará em dezembro de 2011, data em que o desembargador Viana Santos deixaria o cargo. O atual presidente do TJ completa 70 anos em julho de 2012 (e não no mês de novembro, como informou o Anuário da Justiça de São Paulo).

Os desembargadores já decidiram e Bedran concordou em continuar na presidência até a sua aposentadoria, em julho. Durante a cerimônia de lançamento do Anuário, na última sexta-feira (21/10), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, declarou: “Passei a semana inteira convencendo o desembargador Bedran a ficar por mais sete meses na presidência da corte.” Bedran se convenceu.

Escolha democrática
Existe uma movimentação nos corredores do tribunal para que haja uma mudança, prevista em lei, na forma de escolha do presidente e toda a cúpula dos tribunais. Para o desembargador Paulo Dimas, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), “a democratização é importante e hoje nós temos dirigentes que proporcionam um bom serviço, mas deve haver democratização [do processo de escolha] com mudança no Estatuto da Magistratura ou com uma Emenda Constitucional”.

O presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, desembargador Luís Antonio Ganzerla, considera que neste aspecto a corte já teve um grande avanço. “Antes eram os três candidatos mais antigos para todos os cargos, agora são os três mais antigos para cada cargo”, explicou.

Ganzerla faz uma ressalva com relação à PEC da Bengala, afinal, caso esta seja aprovada terá uma consequência imediata nas eleições da presidência dos tribunais (que é por antiguidade, e com a prorrogação da aposentadoria para 75 anos, estes possivelmente seriam mais antigos). De acordo com o desembargador, se a PEC for aprovada, os desembargadores que tenham mais de 70 anos não deveriam concorrer aos cargos de direção.

Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), acredita que método de escolha dever ser reformulado. “Eles deveriam ser eleitos por todos nós. Este método seria democrático”, enfatizou o presidente da AMB.

Democratização foi a palavra de ordem e resposta unânime entre todos os desembargadores indagados. Cláudio Caldeira, desembargador aposentado do TJ-SP, acredita que a escolha do presidente deve ser feita pelos próprios desembargadores, independentemente da sua idade, opinião compartilhada pelo colega de profissão Antonio Manssur.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.