Erro em prova da OAB leva candidato à segunda fase
O juiz federal substituto Lademiro Dors Filho, da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), autorizou um candidato que não havia atingido a pontuação mínima a participar da segunda fase do VIII Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova será aplicada no próximo domingo (21/10). A decisão liminar foi tomada no dia 11.
O autor da ação obteve 39 pontos na primeira etapa, um a menos do que o exigido para seguir na disputa, mas entrou com o pedido, alegando que a questão de número 40 deveria ser anulada, o que o habilitaria para a prova prático-profissional.
A questão 40 trata da possibilidade de ingresso de ação de usucapião após dois anos de posse de imóvel urbano, a partir de janeiro de 2010. O candidato sustentou que a legislação somente passou a permitir essa forma de aquisição da propriedade a partir da vigência da Lei 12.424, em 17 de junho de 2011, sendo esse o marco inicial da contagem do prazo de dois anos da prescrição aquisitiva.
O juiz concedeu a antecipação de tutela, garantindo ao autor o direito de fazer a prova prático-profissional do Exame da OAB. Ele reconheceu que a resposta considerada correta pelo gabarito estava errada, entendendo que o autor hipotético da ação de usucapião citada na questão somente atingiria o requisito temporal no ano de 2013.
“É pacífico o entendimento nos tribunais superiores quanto às novas modalidades de usucapião, de que a contagem da prescrição aquisitiva não pode abarcar períodos de posse anteriores ao ingresso do instituto no ordenamento jurídico”, destacou o juiz Dors Filho em sua decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
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