A proposta de que policiais militares
cumpram pena em presídios comuns, apresentada durante a cerimônia de posse do novo comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, coronel Roberval Ferreira França, na última terça-feira (24/4), contrariou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso
O presidente da OAB-SP explica que um policial condenado, mesmo que expulso da corporação, se fosse cumprir sua pena em uma unidade prisional comum estaria correndo altíssimo risco de vida. “Seria um gravame acrescentado à sua punição, o que é totalmente ilegal. A proposta, portanto, não tem embasamento na legislação brasileira e nem se justificaria a mudança da lei”, garante D’Urso.
“As condenações no âmbito criminal para todos os presos, policiais militares ou não, consistem na supressão da liberdade, sendo que o Estado deve assegurar a saúde, alimentação e integridade física desses condenados. Para algumas categorias profissionais fica assegurado acesso à prisão diferenciada, seja para cumprir pena provisória ou definitiva. Isso não significa privilégio ou favorecimento. Pelo contrário, é uma garantia de que todos os presos só devem ter a supressão da liberdade, limite da punição prevista em lei” afirma D’Urso. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.