Ceron é condenada por contratar sem concurso público

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a estatal Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo por contratar profissionais terceirizados para execução de atividade fim da empresa, sem concurso público. A decisão foi da 4ª Turma do TST.

Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a contratação de mão de obra terceirizada para suprir necessidade de pessoal no exercício de atividade fim da empresa, caracterizaria “lesão que transcende o interesse individual, “e alcança todos os possíveis candidatos que submetidos a concurso público, concorreriam ao emprego em igualdade de condições no segmento econômico.”

O ministro entendeu ainda ser razoável a indenização requerida pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação, no valor de R$ 50 mil a ser paga ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo em vista a capacidade da Ceron e a dimensão do dano causado.

O TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que havia reconhecido a ilicitude da terceirização, mas não o dano moral coletivo por entender que não era competência do MPT buscar indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.