Audiência pública discutirá substituição de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes convocou audiência pública para discutir a possibilidade de fixar a prisão domiciliar aos condenados em regime semiaberto quando não existir estabelecimento que atenda aos requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). A questão é tema de um Recurso Extraordinário (RE 641320) que já teve repercussão geral reconhecida pelo STF. De forma mais ampla, o tribunal discutirá a possibilidade do cumprimento de pena em regime menos gravoso quando o Estado não dispuser, no sistema penitenciário, de vaga no regime indicado na condenação.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a audiência pública poderá contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, políticos, econômicos e

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jurídicos a partir do depoimento de autoridades e membros da sociedade em geral sobre o tema.

Conforme salientou o ministro na convocação, a discussão com a participação da sociedade é importante, “tendo em vista as consequências que a decisão desta Corte terá em relação a todo o sistema penitenciário brasileiro, com inevitáveis reflexos sobre os atuais regimes de progressão prisional; os questionamentos que essa discussão poderá suscitar em relação à individualização e à proporcionalidade da pena e ao tratamento penitenciário, que impõe o estrito cumprimento da Constituição, de pactos internacionais e da Lei de Execuções Penais; bem como a necessidade de se conhecer melhor as estruturas e condições dos estabelecimentos destinados, em todo o país, aos regimes de cumprimento de pena e às medidas socioeducativas”.

Inscrições de especialistas

Os interessados em trazer suas contribuições para o debate já podem encaminhar um

e-mail para o endereçoregimeprisional@stf.jus.br com a indicação dos representantes que falarão por cada órgão ou entidade.

O ministro Gilmar Mendes já determinou o envio de convites a autoridades como o presidente da Câmara dos Deputados; o presidente do Senado Federal; o ministro da Justiça; a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, assim como ao procurador-geral da República, ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao defensor-público-geral da União.

Em seu despacho, o ministro ainda sugere que sejam convidados representantes de entidades como secretarias estaduais de segurança pública, justiça e administração penitenciária ou responsáveis pelo sistema prisional e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen-MJ), além de outros órgãos ligados ao sistema carcerário brasileiro.

Ainda não há data fixada para a realização da audiência pública.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.