AP 470: Relator analisa imputações do item VI da denúncia a réus do PL e PTB

 

Na sessão plenária desta quarta-feira (19) do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470, analisou as imputações formuladas pela Procuradoria Geral da República no item VI da denúncia, na parte relativa à suposta compra de apoio político do Partido Liberal (PL) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ao governo federal. Em seu voto, o ministro entendeu que está configurada a prática dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro pela maioria dos réus do PL e do crime de corrupção passiva pelos réus ligados ao PTB.

Partido Liberal

O ministro Joaquim Barbosa considerou procedente as denúncia de corrupção passiva e lavagem de dinheiro formulada pela Procuradoria Geral da República contra três réus ligados ao Partido Liberal (PL): o deputado federal Valdemar Costa Neto, o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) e o ex-tesoureiro do partido, Jacinto Lamas. Costa Neto era presidente e líder do PL na Câmara na ocasião, e Rodrigues era vice-líder e coordenador da bancada evangélica.

Para o relator, eles receberam, com a ajuda do ex-tesoureiro, vantagem indevida do PT em troca de apoio político ao PT no Legislativo (caracterizando a corrupção passiva) por meio de saques em espécie na agência do Banco Rural sem qualquer formalidade e ocultando os reais beneficiários dos recursos, configurando a lavagem do dinheiro.

O ministro também entendeu como culpados os réus Costa Neto e Jacinto Lamas por formação de quadrilha com os administradores da corretora Guaranhuns (Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, que respondem pela imputação do mesmo crime na Justiça de primeiro grau). Concluiu, ainda, pela absolvição de Antônio Lamas, por não haver provas nos autos de ele integrasse a quadrilha ou tivesse conhecimento de que o único saque que efetuou na agência do Rural em Brasília seria ato ilícito de lavagem.

Partido Trabalhista Brasileiro

O ministro considerou que os ex-deputados Roberto Jefferson e Romeu Queiroz e o ex-tesoureiro do partido, Emerson Palmieri, cometeram os crimes de corrupção passiva. Para ele, ficou demonstrado que os ex-parlamentares, com a ajuda do tesoureiro, receberam recursos do PT, por meio da empresa SMP&B, de Marcos Valério, em troca de apoio político da bancada do partido ao governo federal.

Jefferson era presidente do PTB à época dos fatos, e Queiroz vice-líder do partido na Câmara. O relator concluiu que os atos de corrupção começaram antes de 2003, quando o presidente do partido era José Carlos Martinez, e continuaram depois que Jefferson assumiu o cargo. Este, afirma o relator, tinha consciência de que os pagamentos eram feitos em troca do apoio político.

A imputação de lavagem de dinheiro aos réus ligados ao PTB será analisada pelo relator na sessão desta quinta-feira.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.