A primeira instância da Justiça Paulista condenou o Banco do Brasil a devolver aos clientes os valores cobrados, desde 2006 até o final de 2007, referentes a emissão de cheques de pequeno valor (abaixo de R$ 40). A devolução deverá ser acrescida de juros e correção monetária. A 15ª Vara Cível entendeu que a compensação de cheques é um serviço oferecido às instituições financeiras, não ao cliente, por isso, ele não deve pagar por qualquer tipo de compensação de cheque.