Decisão garante bomba de insulina a criança com Diabetes Mellitus

A atuação do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria garantiu o tratamento de uma criança com Diabetes Mellitus Tipo 1. A União e o Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 1ª Região (PRÓ-SOCIAL) foram condenados à aquisição e fornecimento de bomba de insulina Minimed 640G, ou equipamento semelhante, juntamente com os insumos mensais que se façam imprescindíveis.

De acordo com juiz Federal Substituto da 3ª Vara/SJDF, Bruno Anderson Santos da Silva, a negativa de fornecimento “contraria o conjunto de laudos/exames médicos acostados à presente demanda, notadamente considerando que há cobertura do convênio demandado para a doença que acomete o menor, devendo, desta feita, garantir os meios suficientes e disponíveis no mercado para o tratamento”. Além disso, o magistrado entendeu estar configurado o periculum in mora (prejuízo em função do perigo de demora da prestação jurisdicional almejada), devendo ser tutelado “não apenas o direito à vida, mas a uma vida digna, com seu núcleo consubstanciador de um mínimo existencial”.

Processo n.º 1015913-29.2017.4.01.3400