A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO VIVE O SEU PIOR MOMENTO

A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO VIVE O SEU PIOR MOMENTO

Aldemario Araujo Castro

Mestre em Direito

Procurador da Fazenda Nacional

Professor da Universidade Católica de Brasília

Brasília, 13 de junho de 2012

I. INTRODUÇÃO

Em regra, a análise de uma realidade social é algo extremamentedifícil ou delicado. A complexidade e a riqueza do real, sob múltiplas influências, impõemsérias limitações ao esforço de avaliação. Entretanto, é viável uma atividade minimamenteconsistente nesse campo na medida que sejam identificadas corretamente as principaisdeterminantes do contexto considerado.

Tentarei aplicar essas premissas de método para demonstrar que aAdvocacia-Geral da União (como sistema de órgãos jurídicos federais) vive o seu piormomento desde a criação, por força da Constituição de 1988, e a estruturação, porintermédio da Lei Complementar n. 73, de 1993.

As três principais determinantes do quadro antes caracterizado são:a) direções antidemocráticas, fechadas e descomprometidas com a instituição; b)fragilização e desvirtuamento de boa parte das entidades representativas dos advogadospúblicos federais e c) considerável desmotivação e desmobilização dos advogadospúblicos federais. Vejamos cada um desses fatores com mais cuidado.

II. DIREÇÕES ANTIDEMOCRÁTICAS, FECHADAS E DESCOMPROMETIDAS COM A INSTITUIÇÃO

A direção máxima da AGU desenvolve, sem maiores problemas, asconcepções e práticas de uma Advocacia Pública Federal voltada para: a) ausência dedemocracia interna (debate e participação, em vários níveis e sentidos); b) reduçãopaulatina da importância e do protagonismo dos advogados públicos e c) implementaçãode certo tipo de hierarquia funcional centrada na subserviência e no combate àindependência técnica dos advogados públicos federais.

Existem importantes e emblemáticas manifestações concretas daconcepção e da prática em curso, frequentemente referida, de forma resumida, como“Advocacia de Governo”: a) projeto “secreto”1 de modificação da Lei Orgânica da AGU(com inúmeras maldades previstas2); b) defesa dos “alienígenas”3 nas ConsultoriasJurídicas dos Ministérios e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c)”igualdade” artificial e demagógica entre servidores e membros das carreiras jurídicas,como na distribuição de vagas de garagem na PGFN; d) tentativas seguidas de transferiratribuições administrativas para os advogados públicos federais, notadamente osProcuradores da Fazenda Nacional; e) administração não-republicana dos parcelamentosespeciais no campo tributário, com a indevida facilitação da obtenção de certidões deregularidade fiscal; f) favoritismos e perseguições, pautados por critérios de amizade, deidentidade política e outros igualmente nefastos; g) resistência à definição da percepçãode honorários pelos advogados públicos; h) defesa de aumentos remuneratórios paraoutras carreiras jurídicas; i) posição de que os advogados públicos federais já recebemmuito bem e não precisam de aumentos remuneratórios; j) soluções locatícias nãorazoáveispara os prédios dos órgãos da Advocacia Pública Federal; k) cultura desupervalorização de cargos comissionados; l) dificuldades anormais para realização deconcursos de ingresso e de remoção e m) significativa desconsideração para com asgraves deficiências logísticas experimentadas no exercício das funções institucionais,notadamente em instalações físicas, sistemas de informática e ausência de carreiras deapoio administrativo4.

 

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1 Secreto porque o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, se recusa terminantemente a divulgar e discutir asproposições.2 Apesar da resistência do AGU em divulgar e discutir o projeto de reorganização da instituição, em função de um“vazamento” do documento ao longo de sua tramitação no âmbito dos órgãos governamentais é possível apontar,entre outros, dois “problemas” gravíssimos no chamado “Projeto Adams”: a) direção de órgãos jurídicos federais poragentes estranhos às carreiras da AGU e b) retirada de parecer não-aprovado dos autos administrativos pertinentes.Para uma análise mais aprofundada da proposta ver o texto “PROJETO ADAMS” DE REORGANZAÇÃO DAADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL: UM DESSERVIÇO AO BRASIL(http://www.aldemario.adv.br/projetoadams.pdf).3 Forma de identificar um não-advogado público em posto de direção jurídica nos órgãos da AGU.4 Recentemente, a PGFN divulgou dados que demonstram a existência de mais PFNs do que servidoresadministrativos em exercício no órgão. Segundo o Ofício n. 1034/PGFN, datado de 25 de abril de 2012, o órgão “…conta atualmente com 1.983 (um mil, novecentos e oitenta e três) Procuradores e 1.333 (um mil, trezentos e trinta etrês) servidores ocupantes de cargos efetivos do PECFAZ”. Esse quadro dramático, em franco processo de

 

concepções e práticas de uma Advocacia Pública Federal voltada para: a) ausência dedemocracia interna (debate e participação, em vários níveis e sentidos); b) reduçãopaulatina da importância e do protagonismo dos advogados públicos e c) implementaçãode certo tipo de hierarquia funcional centrada na subserviência e no combate àindependência técnica dos advogados públicos federais.

Existem importantes e emblemáticas manifestações concretas daconcepção e da prática em curso, frequentemente referida, de forma resumida, como“Advocacia de Governo”: a) projeto “secreto”1 de modificação da Lei Orgânica da AGU(com inúmeras maldades previstas2); b) defesa dos “alienígenas”3 nas ConsultoriasJurídicas dos Ministérios e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c)”igualdade” artificial e demagógica entre servidores e membros das carreiras jurídicas,como na distribuição de vagas de garagem na PGFN; d) tentativas seguidas de transferiratribuições administrativas para os advogados públicos federais, notadamente osProcuradores da Fazenda Nacional; e) administração não-republicana dos parcelamentosespeciais no campo tributário, com a indevida facilitação da obtenção de certidões deregularidade fiscal; f) favoritismos e perseguições, pautados por critérios de amizade, deidentidade política e outros igualmente nefastos; g) resistência à definição da percepçãode honorários pelos advogados públicos; h) defesa de aumentos remuneratórios paraoutras carreiras jurídicas; i) posição de que os advogados públicos federais já recebemmuito bem e não precisam de aumentos remuneratórios; j) soluções locatícias nãorazoáveispara os prédios dos órgãos da Advocacia Pública Federal; k) cultura desupervalorização de cargos comissionados; l) dificuldades anormais para realização deconcursos de ingresso e de remoção e m) significativa desconsideração para com asgraves deficiências logísticas experimentadas no exercício das funções institucionais,notadamente em instalações físicas, sistemas de informática e ausência de carreiras deapoio administrativo4.

 

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1 Secreto porque o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, se recusa terminantemente a divulgar e discutir asproposições.2 Apesar da resistência do AGU em divulgar e discutir o projeto de reorganização da instituição, em função de um“vazamento” do documento ao longo de sua tramitação no âmbito dos órgãos governamentais é possível apontar,entre outros, dois “problemas” gravíssimos no chamado “Projeto Adams”: a) direção de órgãos jurídicos federais poragentes estranhos às carreiras da AGU e b) retirada de parecer não-aprovado dos autos administrativos pertinentes.Para uma análise mais aprofundada da proposta ver o texto “PROJETO ADAMS” DE REORGANZAÇÃO DAADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL: UM DESSERVIÇO AO BRASIL(http://www.aldemario.adv.br/projetoadams.pdf).3 Forma de identificar um não-advogado público em posto de direção jurídica nos órgãos da AGU.4 Recentemente, a PGFN divulgou dados que demonstram a existência de mais PFNs do que servidoresadministrativos em exercício no órgão. Segundo o Ofício n. 1034/PGFN, datado de 25 de abril de 2012, o órgão “…conta atualmente com 1.983 (um mil, novecentos e oitenta e três) Procuradores e 1.333 (um mil, trezentos e trinta etrês) servidores ocupantes de cargos efetivos do PECFAZ”. Esse quadro dramático, em franco processo de

 

Paralelamente, as direções dos órgãos jurídicos da AGUcuidadosamente contemplam, com nomeações para cargos comissionados e outrasvantagens, os interesses pessoais e políticos de dirigentes e ex-dirigentes de certasentidades representativas dos advogados públicos, especificamente alguns ligados aoFÓRUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL, marcando, nos últimos anos,um claro desvirtuamento desse importantíssimo espaço de atuação dos advogadospúblicos federais.

São observados, também, convívios festivos, em solo nacional e noestrangeiro5, entre os gestores administrativos da AGU e setores dos dirigentesassociativos, selando, informalmente, um acordo de “boa vizinhança” política onde osmais importantes interesses pessoais e políticos dos dois lados são convenientementeresguardados.

 

III. FRAGILIZAÇÃO E DESVIRTUAMENTO DE BOA PARTE DAS ENTIDADESREPRESENTATIVAS DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS

São dois os maiores problemas nessa seara: a) parte das entidadesrepresentativas dos advogados públicos federais, especificamente aquelas abrigadas noFÓRUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL, tem uma claríssima limitaçãoem suas atuações em função de interesses pessoais e políticos de certos dirigentes e exdirigentese b) a falta de atuação conjunta de todas as entidades representativas em tornodos objetivos comuns das carreiras jurídicas da AGU.

Assim, boa parte das associações representativas fez e fará muitobarulho em defesa dos advogados públicos federais. Entretanto, não avançaram, nemavançarão, além do ponto de colocar em dificuldades os interesses pessoais e políticos

 

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deterioração, empurra, com a participação ativa de direções descomprometidas com uma Advocacia de Estadoeficiente, os advogados públicos federais para a realização das mais diversas atividades administrativas, tais como:consultas a sistemas de informação, cargas de processos, deslocamentos com seus próprios veículos, cópias dedocumentos e processos.5 Além da organização de jantar comemorativo ao transcurso do natalício do Advogado-Geral da União, mereceespecial destaque a realização, em Veneza, Itália, de um encontro internacional da Advocacia Pública. Presentes (ouconvidados) no evento, o AGU e os principais presidentes das associações representativas abrigadas no FÓRUMNACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL. Nota que acentua a “estranheza” da promoção consiste nofato de que o encontro internacional ocorreu na semana seguinte à realização do DIA NACIONAL DEPARALISAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL.

 

de certos dirigentes e ex-dirigentes e dos gestores maiores da instituição, salvo se osadvogados públicos federais fizerem considerável pressão política sobre essas direçõesassociativas6.

O outro grave problema vivenciado reside na dispersão dos esforçosde mobilização e pressão por parte das entidades. Durante um bom tempo, o FÓRUM esuas entidades recusaram e rejeitaram uma aproximação com a União dos AdvogadosPúblicos Federais do Brasil – UNAFE, entidade com quase dois mil associados. Depoisda saída da Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI do FÓRUM, esseúltimo buscou a aproximação e atuação conjunta com a UNAFE e exclui a ANAUNI dasreuniões e ações de mobilização e pressão. Existe, é bom frisar, uma lógica fundada emcertos interesses pessoais e políticos nesse último posicionamento.

Deve, ainda, ser destacado que a maior parte das ações dasentidades representativas são realizadas em torno de campanhas (como a ReformaTributária, Propostas de Emendas Constitucionais-PECs, etc) que não colocam em“xeque” os interesses e as pretensões dos dirigentes da AGU nos espaços políticos(externos) que incomodam. Ademais, não se aposta na mobilização e politização dascarreiras nos espaços internos e com ações que pressionem (retirem da “zona deconforto”) os dirigentes, inclusive intermediários. Nessa perspectiva, crescem emprogressão geométrica o número de ofícios, notas, textos, reuniões, telefonemas e açõesdessa natureza.

Não existe uma boa perspectiva de futuro para a AGU sem uma açãoconjunta e coordenada de todas (friso: todas) as entidades associativas em torno deobjetivos comuns. Qualquer exclusão de entidades ou setores sinaliza para a submissãodos interesses maiores dos advogados públicos federais a interesses pessoais ou decertos grupos.

Ademais, projeta-se, para determinado momento futuro, a fusãoorgânica ou administrativa das várias associações representativas dos advogados6

 

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As seguidas e incisivas críticas de vários advogados públicos federais conduziram a algumas importantes ações ereconhecimentos da delicadeza do quadro vivenciado. Com efeito, a diretoria do SINPROFAZ aprovou, no dia 17 demaio de 2012, uma norma ética de conduta “… consistente em uma quarentena de 1 ano, após a saída do Diretor,para o exercício de cargo em comissão na administração pública”. Na pauta de deliberação da Assembléia GeralExtraordinária do SINPROFAZ, a ser realizada em 21 de junho de 2012, consta expressamente: “Considerando queos D.A.S. estão comprometendo a atuação das lideranças em prol da Carreira, as quais estariam sendo cooptadaspela Administração;”.

 

públicos federais. Para tanto, parece indispensável o afastamento (democrático, por faltade oxigênio político) da prática representativa pautada em aproveitar os espaçosassociativos para efetivar determinados interesses político-pessoais.

IV. DESMOTIVAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS

Apesar dos problemas de vários tipos, os advogados públicosfederais realizaram três movimentos grevistas entre os anos de 2004 e 2008. Os níveis deconscientização e mobilização das carreiras jurídicas da AGU aparentavam estar numatrajetória de paulatino crescimento. No entanto, os últimos três anos mostraram uma tristereversão da tendência anterior.

Além dos dois fatores destacados (itens II e III), merecem destaquealguns traços da situação atual responsável pela desmotivação e desmobilização dosadvogados públicos federais: a) a considerável defasagem remuneratória, emcomparação com as demais carreiras jurídicas; b) moral da “tropa” em níveis baixíssimos(principal razão para a prática do “esporte radical” de reclamar de tudo e de todos – até doar que se respira); c) profundas dificuldades de transformar a insatisfação geral emmobilização racional e efetiva; d) ausência de uma política efetiva de valorização dainstituição e de seus integrantes; e) preocupante evasão de quadros em direção a outrascarreiras jurídicas, notadamente pertencentes ao Ministério Público, à Magistratura e àsProcuradorias de Estado7.

 

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7 “Em pesquisa realizada na última semana, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, com auxíliode Advogados da União de todo o País, identificou o destino da migração de inúmeros membros da carreira que temse verificado, em especial, nos últimos dois anos./Seja para Magistratura Federal ou Estadual, Ministério PúblicoFederal ou Estadual, Procuradorias Estaduais ou Municipais, e diversos outras instituições públicas, inclusive paracargos relativos a atividades-meio de outros Poderes, certo é que a evasão de membros da carreira, por decorrênciados problemas estruturais, falta de servidores, manifesta ausência de prerrogativas e indevida política remuneratória,em comparação às demais carreiras essenciais á Justiça, colabora para perda da memória técnica e da qualidade daespecialização da Advocacia-Geral da União, além de representar desprestígio do órgão em face das demaisinstituições republicanas./Ciente dos dados, o Presidente da ANAUNI, Dr. Marcos Luiz, esclareceu que nos últimos18 meses, por motivos diversos como aposentadoria, vacância, exoneração e falecimento, cerca de 100 cargos deAdvogados da União restaram vagos, sendo que destes, aproximadamente 50% se deram por iniciativa do próprioAdvogado da União, com pedido de exoneração ante a aprovação em outros concursos e posse em cargos públicosfederais, estaduais e municipais, de todos os níveis e atividades. “Esse estudo demonstra claramente a situação dedesprestígio dos Advogados da União em relação a outras carreiras, não só da Magistratura ou do MinistérioPúblico, mas agora de Procuradorias Estaduais e Municipais”, salientou Marcos Luiz”. Disponível em:<http://www.anauni.org.br/site/?p=775>. Acesso em: 31 maio 2012.

 

V. CONCLUSÃO

É crucial para o futuro da Advocacia Pública Federal e dos advogadospúblicos federais que não se reproduza, no plano das associações representativas, asconcepções e práticas atualmente instaladas nas direções da instituição. A identificaçãoentre esses dois setores provoca uma suspeita comunhão de interesses, apoiosrecíprocos (explícitos e velados) e o deslocamento dos interesses dos advogadospúblicos para posição secundária.

A chave para superação do preocupante e delicado quadro pintadoreside na capacidade de motivação e mobilização dos advogados públicos federais. Essemovimento, se forte e consistente, pode definir: a) a presença de direções comprometidascom os valores mais democráticos e republicanos para a condução da instituição e b)representações associativas pautadas por padrões ético-políticos que mantenham osinteresses dos advogados públicos federais em posição de superioridade.

Não será um processo fácil. Não será uma empreitada rápida. Nãoobstante as dificuldades, trilhar esse caminho de forma criativa e persistente éabsolutamente necessário para mudar profundamente o panorama atual da Advocacia-Geral da União.

Concluo essas singelas considerações repetindo a indagação doPresidente da UNAFE, Luís Carlos Palácios: “A quem interessa a fragilização daAdvocacia-Geral da União?”8. Acrescento, na mesma linha: a quem interessa o advogadopúblico federal amedrontado e acanhado?

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8 Em evento da Advocacia Pública Federal no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no dia 30de maio de 2012.
9 Em função da missão institucional da Advocacia Pública Federal, espera-se, como padrão, um advogado públicocombativo e aguerrido na defesa do interesse público. A altivez é uma das marcas características da sua atuação.Quem contrataria um advogado medroso? É um pecado contra o interesse público o clima de medo, de intimidação,de respeito, de degradação, no âmbito da Advocacia Pública. A primeira vítima desse estado de coisas é justamente ointeresse público gerido ou administrado pelo advogado público.

Advogado inscrito na OAB/DF desde 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil e mestrando em Gestão e Políticas Públicas. Foi presidente da OAB/DF e hoje é secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB.