Volvo

Interrompido julgamento sobre pagamento de imposto de renda por sócios da Volvo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (31) a análise sobre a obrigatoriedade ou não de pagamento, por empresas da Volvo, de Imposto de Renda (IR) incidente sobre o lucro e dividendos da empresa distribuídos a sócios residentes ou domiciliados no exterior quanto ao ano-base de 1993. A Volvo afirma que Convenção firmada entre Brasil e Suécia impede a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda. A União, por sua vez, contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)