A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com o que ficou mantida decisão que a condenou a pagar indenização pelos danos causados a uma aluna, atingida por bala perdida em seu campus universitário, no Rio de Janeiro. Para a Estácio, sua situação seria similar à de outras organizações em julgados do próprio STJ, os quais afirmam não existir responsabilidade das empresas por disparos de arma de fogo efetuados por