ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Ibaneis Advocacia e Consultoria obteve decisão judicial que determinou à fabricante de veículos automotores a substituição do bem defeituoso ao consumidor. A referida decisão foi prolatada em sede de ANTECIPAÇÃO DOS FEITOS DA TUTELA, que segue abaixo:

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de Tutela Antecipada, pendente de apreciação, postulado nos autos da Ação deObrigação de Fazer, proposta por KELLY QUEIROZ SILVA, em face de PLANETA VEÍCULOS LTDA (1) eGENERAL MOTORS DO BRASIL (2), onde a parte Autora postula a imediata substituição de seu veículoCHEVROLET CELTA SPIRT 1.0, VHC-E, Chassi no. 9BGRX48FOBG228071, adquirido, zero quilômetro,na concessionária da la Ré (Planeta Veículos) e que foi fabricado pela 2a Ré (General Motors doBrasil). A Autora relatou que logo após adquirir o veículo