75 anos

Liminar suspende aposentadoria de juízes aos 75 anos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos das Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais. A decisão da maiorida dos ministros é desta quinta-feira (1º/12). Para o ministro relator da ADI contra a norma do Piauí, Ricardo Lewandowski, a norma é inconstitucional, pois a matéria encontra-se disposta no texto da Constituição Federal, estabelecendo