A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento, por unanimidade, à apelação interposta pela União nos autos do processo nº 1035883-44.2019.4.01.3400. A decisão, proferida nesta quarta-feira (06/05), confirma a sentença que anulou o Acórdão 1.599/2019 – Plenário do TCU.
Entenda o caso: O referido Acórdão do TCU restringia o pagamento da vantagem denominada “opção”, prevista no art. 193 da Lei nº 8.112/90, aos servidores que tivessem completado todos os requisitos para aposentadoria após a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998. Com o julgamento do TRF1, resta consolidada a anulação dessa proibição para os beneficiários da ação coletiva.
O tribunal ratificou o entendimento já exposto em sede liminar, assegurando a manutenção do direito dos servidores aposentados que adquiriram o direito, nos termos da lei, em observância à segurança jurídica.
A entrega de memoriais e o acompanhamento técnico junto aos gabinetes da 1ª Turma foram fundamentais para o esclarecimento das teses jurídicas apresentadas.


