NOTA DE ESCLARECIMENTO

 Em razão da matéria publicada pelo jornal O Globo e replicada em diversos outros meios de comunicação, o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria presta os seguintes esclarecimentos:

O escritório firmou contrato de cessão de direitos creditórios com o Fundo Reag Legal Claims, em 29 de maio de 2024, por meio do qual cedeu créditos de honorários contratuais decorrentes de ação judicial iniciada no ano de 2008, que tem como ré a União Federal, demanda que passou por todas as instâncias do Judiciário, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal.

No referido contrato, o escritório contratante cedeu a totalidade dos créditos decorrentes de honorários contratuais, com valor de face de R$ 38.126.581,10.

Em decorrência da cessão, os escritórios Ibaneis Advocacia e Engels Augusto Muniz Sociedade Individual de Advocacia receberam valor equivalente a 27% do valor de face, totalizando R$ 10.300.000,00, através de regulares depósitos em contas bancárias, partilhados entre os escritórios, no dia 12 de junho de 2024, sendo R$ 4.000.000,00 em favor de Ibaneis Advocacia e R$ 6.300.000,00 em favor de Engels Muniz Sociedade Individual.

Tão logo efetivado o pagamento decorrente da cessão, o Fundo de Investimento apresentou habilitação perante o Poder Judiciário em cada um dos processos de cumprimento de sentença, fato público, pois os processos não se encontram em segredo de justiça.

A partir da referida habilitação, compete ao Fundo a adoção das medidas judiciais para recebimento do crédito junto a Uniao Federal.

Trata-se, pois, de negócio jurídico regular, lícito e reiteradamente praticado no mercado por escritórios de advocacia, credores da Fazenda Pública e instituições financeiras, como forma de abreviar o recebimento, com deságio, de valores decorrentes de ações judiciais contra entes públicos.

Destaca-se, ainda, que o Fundo de investimento foi representado no contrato de Cessão pelo Sr. Ramon Pessoa Dantas que também o assinou digitalmente.

Registra-se que a negociação perante o escritório de advocacia foi conduzida pelo advogado do Fundo de Investimento, sem a participação de qualquer representante do Fundo.

Por fim, o escritório informa que apresentou petição acompanhada de toda documentação pertinente ao Ministro Andre Mendonça, Relator da matéria do Supremo Tribunal Federal.