A Justiça Federal concedeu, nesta quinta-feira (25/9), liminar favorável à ANAJUSTRA Federal na ação coletiva que questiona a incidência de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE). Com a decisão, a União deve suspender imediatamente a retenção do IR na fonte sobre os valores pagos a título do BE para todos os associados da entidade que aderiram à ação no primeiro grupo. “Recebemos essa decisão com enorme satisfação. Ela dará mais conforto remuneratório aos nossos associados que nos trazem ensinamentos e deixaram
Nesta sexta-feira (12/09), o SINDJUS obteve uma importante vitória judicial em defesa dos servidores públicos do PJU e MPU, em especial dos aposentados. A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Sindicato, determinando a suspensão da incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a título de Benefício Especial aos servidores representados pelo SINDJUS que migraram para o Regime de Previdência Complementar,
IGO BAIMAAdvogado Professor de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância na Universidade de Fortaleza “Na totalidade dos casos em que não foiconfigurada a intencionalidade do servidor, nãose pode haver demissão por falta do requisitofundamental do animus abandonandi” A estabilidade do servidor público foi instituída como um princípio fundamental constitucional da Administração Pública, visando proteção ao servidor que não pode ficar sujeito ao receio de exoneração ou demissão arbitrária, quando venham porventura a contrariar eventuais anseios privados de agentes públicos. A extinção do vínculo institucional
Caros clientes do escritório Ibaneis Advocacia, Noticiamos que alguns de nossos clientes estão recebendo ligações e/ou mensagens de Whatsapp de estelionatários que, se passando por supostos advogados integrantes do escritório, informam a existência de suposto crédito judicial. Tal crédito seria de pronto acessível mediante adesão a procedimento que exigiria apresentação de certidões cuja emissão dependeria de pagamento, a ser realizado pelos clientes interessados, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou transferência bancária. Se trata de golpe. Informamos que o
04/05/2021 14:08 | Fonte: Alessandra Martins, da assessoria Decisão é da juíza federal substituta da 5ª Vara da SJDF, Diana Wanderlei.Descontos dos 13,23% também foram suspensos nos TRT 2 e 3, além do TST. | Foto: ANAJUSTRA Federal A ANAJUSTRA Federal alcançou nova vitória judicial beneficiando os servidores associados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região que terão suspensos os descontos dos valores recebidos na competência de abril de 2016 a título de reajuste de 13,23%, determinados pela presidência do
Por Johann Homonnai Júnior Nada obstante a Lei 12.016/2009 exigir apenas que o ato judicial contra o qual se impetra o mandado de segurança esteja sujeito a recurso sem efeito suspensivo, é comum, na prática forense, ouvir-se o acréscimo de requisitos como “manifesta ilegalidade” ou “teratologia processual”. A jurisprudência anterior a essa lei era, na realidade, mais generosa porque chegava a admitir a impetração do mandado de segurança até mesmo contra o ato judicial sujeito a recurso com efeito suspensivo. O conceito de
Em março, a entidade protocolou, no CSJT, Pedido de Providências sobre o mesmo tema. Por meio do escritório Ibaneis Advocacia, a ANAJUSTRA Federal ajuizou, nesta quinta-feira, 9/7, ação judicial, visando a retirada do plano de saúde dos servidores do Judiciário Trabalhista da margem consignável. A associação sustenta ser necessária a revisão da Resolução CSJT nº 199/2017, uma vez que o dispositivo se encontra em desconformidade com a Lei 1.046/1950 e tem causado uma série de transtornos e prejuízos aos servidores, entre eles,
Nos parece claro o equívoco de interpretação do TCU, replicado pelos demais órgãos públicos, sendo certo que se mostra legal o recebimento de vencimento de cargo público, cumulado com pensão militar e pensão civil (RGPS). Recentemente, recebemos consulta em nosso escritório de servidora pública estatutária, com vínculo efetivo com o serviço público, que cumulava duas pensões por morte: uma de seu ex cônjuge (vinculada ao Regime Geral de Previdência Social). Outra, militar, cujo o instituidor era seu falecido pai, pensão essa
O Conselho Especial do TJ/DF declarou a inconstitucionalidade material do artigo 27 e seu parágrafo único da lei 4.285/08, a qual prevê que caberá ao Serviço Jurídico a consultoria jurídica e a representação judicial da ADASA – Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, bem como que as atribuições do Serviço Jurídico da ADASA serão estabelecidas no regimento interno. O Sindicato dos Procuradores do DF e a Associação dos Procuradores do DF, representados pelo escritório Ibaneis Advocacia
Curso pela Fundação Edson Queiroz Universidade de Fortaleza Objetivo Geral Especializar profissionais do Direito nas nuances e procedimentos do processo administrativo disciplinar – PAD. Específicos Promover a qualificação dos profissionais de Direito (advogados e gestores públicos); favorecer o aperfeiçoamento desses profissionais aprofundando o conhecimento técnico e prático no exercício da advocacia na área administrativa. Público Alvo Profissionais graduados nos cursos de Direito e Gestores da Administração Pública. Conhecimentos necessários para participação no curso: Bacharel em Direito ou Administração. Mais informações clique Aqui.
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